Entender os nossos direitos enquanto trabalhadores pode parecer um desafio, mas é uma parte essencial da vida adulta. Entre esses direitos, dois termos comuns, porém muitas vezes confusos, são PIS e abono salarial. Mas você sabe qual a diferença entre eles? E você sabe quando e como eles são pagos?
Neste artigo, vamos simplificar esses conceitos para que você entenda tudo o que precisa saber sobre PIS e abono salarial. Primeiro, exploraremos o que cada um desses benefícios significa e como eles funcionam. Depois, estabeleceremos uma comparação entre os dois para esclarecer as principais diferenças entre eles.
Na sequência, faremos uma imersão no calendário de pagamento, explicando quando você pode esperar receber cada um desses benefícios no ano corrente.
Nossa intenção é que, ao final deste artigo, você saia com um entendimento claro desses dois benefícios e como eles impactam sua vida financeira. Então, vamos começar!
O PIS ou Programa de Integração Social, é um benefício do Governo destinado aos trabalhadores do setor privado. Ele foi criado com a intenção de integrar o empregado com o desenvolvimento da empresa.
Mas, como funciona? O processo é bem simples. A empresa em que você trabalha deposita uma contribuição em uma conta do PIS em seu nome. Isso é feito na Caixa Econômica Federal, que é o banco responsável por gerenciar essas contas.
Então, quem tem direito ao PIS? Bem, para ter direito, você precisa estar empregado com carteira assinada há pelo menos cinco anos. Além disso, no ano-base, você precisa ter recebido, em média, até dois salários mínimos por mês.
E quando você recebe esse benefício? A resposta está no calendário PIS que é divulgado anualmente pela Caixa Econômica Federal. Geralmente, os pagamentos começam em julho de cada ano e vão até março do ano seguinte, dependendo da data de nascimento do trabalhador.
Por fim, vale a pena lembrar que, mesmo que você troque de emprego, o tempo de serviço é somado. Então, não se preocupe se mudar de trabalho, o importante é que o total de anos trabalhados chegue a cinco.
O abono salarial é um benefício concedido a trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês. Esse benefício funciona como uma espécie de 14º salário para esses trabalhadores.
Agora, como é calculado? A resposta é bastante direta. O valor do abono salarial é sempre igual a um salário mínimo vigente no país. Contudo, a partir de 2015, o cálculo passou a ser proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano base. Portanto, se você trabalhou por 6 meses, por exemplo, receberá um valor equivalente à metade do salário mínimo.
Vamos agora para a questão de quem tem direito a esse benefício. Basicamente, para ter direito ao abono salarial, você precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base. Além disso, é necessário estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos e ter seus dados informados corretamente pela empresa na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Finalizando, é importante salientar que o abono salarial é um benefício anual. Se você não retirar o dinheiro dentro do prazo estipulado no calendário de pagamentos, perderá o direito ao benefício naquele ano.
Compreender o PIS e o abono salarial pode ser um pouco confuso, principalmente porque esses termos são muitas vezes usados alternadamente. No entanto, eles representam coisas diferentes e entender isso é crucial. Vamos desvendar essas diferenças.
Primeiramente, o PIS é um programa que conecta o trabalhador do setor privado com a empresa. Ele foi criado para financiar o pagamento do seguro-desemprego, do abono salarial e a participação na receita dos órgãos e entidades. Então, quando falamos de PIS, estamos nos referindo a um programa mais amplo.
Já o abono salarial, por outro lado, é um dos benefícios financiados pelo PIS. É um pagamento anual para os trabalhadores que se enquadram em certos requisitos, como receber até dois salários mínimos por mês.
Outra diferença importante está na elegibilidade. Embora ambos exijam que o trabalhador esteja cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, o PIS exige que o trabalhador tenha trabalhado por pelo menos 30 dias consecutivos ou não no ano-base, enquanto o abono salarial exige que o trabalhador tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano base.
Por fim, o valor do abono salarial é de até um salário mínimo e pode variar dependendo do tempo de serviço no ano-base, enquanto o PIS não possui um valor definido, pois é um programa e não um pagamento.
Nascidos em:
Nº de inscrição de final:
Como vimos acima, o PIS destina-se aos trabalhadores de empresas privadas. Para ter direito a esse benefício, é preciso ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base. Além disso, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS há pelo menos cinco anos.
Passando para o abono salarial, ele também se destina aos trabalhadores de empresas privadas. No entanto, existem algumas diferenças nos requisitos. Para receber o abono salarial, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base. Além disso, a remuneração média do trabalhador durante esse período deve ser de até dois salários mínimos por mês.
Para ambos os benefícios, é importante que a empresa tenha informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais, conhecida como RAIS.
Por fim, lembre-se: conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir que você está recebendo os benefícios que merece.
Entender a diferença entre o PIS e o abono salarial, assim como quem tem direito a cada um deles, é crucial para isso.
Se você ainda tiver dúvidas ou questões não resolvidas, não hesite em procurar mais informações ou buscar ajuda profissional.