Improbidade, sucessões, contrato de seguro e prisão preventiva são os temas da nova Pesquisa Pronta
Nesta semana, a Pesquisa Pronta tem como destaques os temas improbidade administrativa, sucessões, contratos de seguro e prisão preventiva.
O serviço traz o resultado, em tempo real, de pesquisas feitas pela Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre determinados assuntos jurídicos.
A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).
A jurisprudência do STJ tem mitigado a imposição da sanção de direitos políticos nas condenações por ato de improbidade.
Por ser a mais drástica das penalidades estabelecidas no artigo 12 da Lei 8.429/1992, devendo considerar a gravidade do caso, e não a função do acusado.
O entendimento foi aplicado pela Segunda Turma no julgamento do REsp 1.228.749, de relatoria do ministro Og Fernandes.
E, recentemente pela Primeira Turma ao julgar o AgInt no AgInt no AREsp 685.930, de relatoria do ministro Sérgio Kukina.
Sobre o tema, a Primeira Turma, na mesma decisão, definiu que “as sanções resultantes da condenação pela prática de ato de improbidade administrativa devem observar os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, motivo pelo qual a aplicação cumulativa das penalidades legais deve ser considerada facultativa, observando-se a medida da culpabilidade, a gravidade do ato, a extensão do dano causado e a reprimenda do ato ímprobo”.
Para o STJ, a seguradora tem o dever de prestar informações ao segurado, mesmo nos contratos de seguro de vida em grupo.
Tal responsabilidade não pode ser transferida integralmente à estipulante, eximindo a seguradora.
A tese foi afirmada pela Quarta Turma no AgInt no REsp 1.848.053, de relatoria do ministro Raul Araújo, e no AgInt no AREsp 1.559.165, relatado pelo ministro Antonio Carlos Ferreira.
“O cônjuge, qualquer que seja o regime de bens adotado pelo casal, é herdeiro necessário (artigo 1.845 do Código Civil).”
Essa foi a decisão da Segunda Seção ao julgar o REsp 1.382.170 (relator para acórdão ministro João Otávio de Noronha) e da Quarta Turma, em processo de relatoria do ministro Raul Araújo que tramitou em segredo de Justiça.
Segundo entendimento da Sexta Turma no HC 471.053, de relatoria do ministro Rogerio Schietti Cruz, nos casos em que a mulher, em visita a presídio, tenta entregar drogas a um detento, o problema social criado pela sua prisão preventiva é maior do que se lhe for imposta medida cautelar diversa.
Fonte: STJ