O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) convocou diversos beneficiários para passar pelo processo de fiscalização. Assim, o Instituto efetuou o corte de cerca de 59% dos benefícios por incapacidade destes segurados.
De acordo com o Instituto, portanto, ocorreram 50.191 análises e, deste total, encerraram-se cerca de 29 mil benefícios. Nesse sentido, somente no Rio de Janeiro, 6.528 cidadãos receberam a notificação do órgão. Deste montante, 2.475 pessoas tiveram o pagamento do benefício interrompido.
Recentemente, o INSS enviou 170 mil cartas para todos aqueles que recebiam o auxílio doença e estavam há mais de seis meses sem passarem por perícia médica. No entanto, deste número, aproximadamente 95.500 mil beneficiários não foram encontrados ou não efetuaram o agendamento de todo o processo. Portanto, isto fez com que a instituição adotasse um novo formato, publicando o nome dos que não conseguiu encontrar no Diário Oficial da União do último dia 27 de setembro.
O que o segurado deve fazer?
Os cidadãos que tiveram seu nome publicado terão até o dia 11 de novembro para agendar sua perícia médica. desse modo, o processo de agendamento pode ocorrer através do Meu INSS e pela Central de Atendimento disponível pelo número 135.
Contudo, o segurado que não realizar o agendamento do procedimento ou não comparecer a data marcada para a realização do procedimento terá o pagamento de seu benefício suspenso até que sua situação esteja totalmente regularizada. Assim, é importante lembrar que 60 dias após a suspensão o benefício poderá sofrer corte permanentemente.
Além disso, frisa-se que o INSS também poderá convocar titulares de auxílios que começaram a ser pagos há mais de dez anos e também benefício que foram concedidos de maneira judicial.
A convocação na pandemia pode oferecer riscos
Segundo a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), convocar cidadãos para a realização deste processo durante a pandemia pode expor os mesmos a diversos riscos. Principalmente por se tratar de pessoas que já sofrem de alguma patologia ou se encontram com a saúde fragilizada.
“Muitas dessa pessoas que estão sendo convocadas ficaram o ano passado todo sem fazer adequadamente o seu tratamento de saúde por causa da pandemia. Essas pessoas, provavelmente, não têm a documentação necessária para apresentar sobre a continuidade do tratamento, para comprovar que a incapacidade ainda permanece, o que com certeza vai levar à uma conclusão pela capacidade laboral equivocada. Isso vai, consequentemente, suspender o benefício”, pontua Joseane.
“O INSS está chamando pessoas que recebem o auxílio-doença há mais de dez anos, e que deveriam ser chamados, outros há cinco anos e até mesmo os que tenham tido os benefícios restabelecidos judicialmente há três ou quatro meses”, acrescenta a diretora sobre a falta de critérios, visto pela mesma, para a realização do processo de convocação.
Ademais, questionado sobre a realização do processo de fiscalização, o INSS declara que a atuação do instituto e da Subsecretaria da Perícia Médica Federal na concessão, manutenção e revisão dos benefícios é “inteiramente pautada pelo que estabelece a legislação, sempre buscando o reconhecimento dos direitos aos cidadãos que demonstram cumprir os requisitos nela estabelecidos”.
Quais são os motivos que podem levar ao cancelamento do Auxílio Doença?
A interrupção do pagamento do Auxílio Doença, fornecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pode ser efetuado pelo órgão em diversas situações. Portanto, entenda abaixo as principais situações que podem levar à suspensão do benefício:
Pente-fino
O INSS vem efetuando a convocação, desde o mês de julho, de diversos beneficiários que recebem o auxílio por incapacidade temporária para a realização de uma revisão. Assim, cerca de 170 mil segurados já receberam a convocação para agendarem uma nova perícia médica para comprovar se o cidadão ainda possui direito ao recebimento dos valores pagos pelo auxílio.
Falha na documentação
O segurado também pode ter o seu benefício suspenso se o INSS encontrar alguma irregularidade ou apresentar alguma dúvida sobre a documentação que o beneficiário apresentou.
Laudo Médico recusado
Durante o processo de análise, o INSS pode também não concordar com o laudo médico que o segurado apresentou. Isto é, caso identifique alguma irregularidade ou discordância do diagnóstico. Assim, isto também acarretaria na suspensão do pagamento.
Alta programada sem solicitação de renovação
Quando o auxílio doença possui autorização, o segurado terá a alta médica programada com base em sua doença. Se por algum motivo, o mesmo ainda não estiver recuperado, ele deve pedir renovação do benefício em até 15 dias antes do fim do auxílio. Caso o procedimento ocorra, o INSS cortará a renda.
Perito considera que segurado está apto para retornar ao trabalho
Se o perito decidir que o trabalhador possui condições para retornar às suas atividades, o pagamento do benefício também será suspenso. No entanto, caso o trabalhador não concorde com o resultado da perícia médica, ele poderá solicitar um pedido de contestação para a revisão do procedimento.
Ausência no dia marcado para a realização da perícia médica
Caso o segurado falte na data da perícia agendada e não justifique sua ausência, o mesmo poderá ter seu benefício cortado temporariamente.
Contribuição abaixo do nível mínimo exigido
Primeiramente, o trabalhador doente precisa possuir, pelo menos, 12 contribuições para ter direito ao auxílio doença. A regra vale para quem solicita o benefício não acidentário, ou seja, o auxílio comum, que não esteja ligado a doenças ou acidente de trabalho. Portanto, se requisito não for cumprido, não há o direito.
Em caso de prisão
Caso o segurado seja preso o pagamento do benefício poderá ser suspenso. Porém, se o mesmo for solto e continuar apresentando a incapacidade que lhe garantiu o auxílio, o benefício deve ser reativado.
Possibilidade de apresentar recurso administrativo
Por fim, aquele cidadão que teve o pagamento de seu seguro suspenso ou interrompido, seja temporariamente ou permanentemente, poderá entrar com um processo na Junta de Recursos da Previdência Social.
Dessa maneira, o interessado possui um prazo de até 30 dias para recorrer do resultado da perícia médica. Para tanto, o processo de contestação poderá se realizar através do aplicativo Meu INSS ou pela Centra de Atendimento disponível pelo número 135.
Então, o segurado poderá obter um resultado diferente, caso o Instituto, de fato identifique a regularidade de todos os documentos e critérios.