A união estável dá direito à pensão por morte. Contudo, para isso, é necessário que haja o preenchimento de alguns requisitos, tais como tempo de união. Essa pensão se volta aos dependentes econômicos de trabalhador ou aposentado pelo INSS que veio a falecer.
Desse modo, busca assegurar a subsistência de tais dependentes. No caso dos filhos, esposo(a) ou companheiro(a) a relação de dependência é presumida. Por isso, sequer é necessário comprová-la com documentos financeiros para receber a pensão por morte.
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Somente quando a união tiver durado ao menos 2 anos. Isto é, caso ela tenha sido recente e inferior a esse prazo, não haverá pagamento da pensão.
Essa é uma dúvida comum. Afinal, muitas pessoas deixam de formalizar a união e apenas passam a conviver conjuntamente, dividindo contas do lar e a rotina diária. Contudo, a ausência de registro da união não faz com que ela deixe de existir. Isto é, não a descaracteriza. Desse modo, é possível requerer o benefício mesmo sem a formalização do relacionamento.
Nesse caos, então, deve-se apresentar junto ao pedido de pensão por morte documentos que comprovem a união estável. Por exemplo, certidão de nascimento de filho. Igualmente, declaração de imposto de renda em que o(a) companheiro(a) conste como dependente econômico do falecido. Conta bancária conjunta, provas de mesmo domicílio e apólice de seguros também ajudam.
As regras são as mesmas que se impõem ao(a) esposo(a). Afinal, a união estável garante os mesmos direitos que o casamento.
O tempo de pagamento da pensão por morte diante de união estável dependerá da idade que o pensionista tinha quando da morte do(a) companheiro(a). Confira como fica:
Sim. A lei permite que haja o acúmulo dos benefícios. Portanto, mesmo que já haja o recebimento de aposentadoria, é possível obter a pensão. O contrário também é verdadeiro.