Pensão por morte para esposa no INSS? Qual o período de recebimento? Saiba - Notícias Concursos

Pensão por morte para esposa no INSS? Qual o período de recebimento? Saiba

Pensão por morte para esposa no INSS? Qual o período de recebimento? É possível receber apenas por quatro meses dependendo do caso

Pensão por morte para esposa no INSS? Qual o período de recebimento? É possível receber apenas por quatro meses (não seis meses) dependendo do caso. A duração do recebimento da pensão por morte varia de acordo com a idade e o tipo do beneficiário, como explica a advogada especializada em Direito Previdenciário, Marta Gueller.

Em caso de cônjuge, companheiro, ou cônjuge divorciado ou separado que recebe pensão alimentícia, só vai receber pensão por quatro meses se a morte ocorrer dentro dos seguintes critérios: sem que o segurado tenha realizado 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável teve início há menos de dois anos do falecimento do segurado.

Em outros casos, como se a morte do segurado ocorrer: depois de ele ter feito 18 contribuições mensais ao INSS, dois anos depois do início do casamento ou da união estável ou se a morte for em decorrência de acidente de qualquer natureza, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a duração da pensão vai variar de acordo com a idade de quem vai receber a pensão, segundo a tabela abaixo.

Idade do dependente x duração de benefício

A duração do benefício da pensão varia de acordo com a idade que o cônjuge/companheiro/separado que recebe pensão alimentícia tinha na data que ocorreu a morte do segurado:

-Menos de 21 anos: duração máxima do benefício de 3 anos

-Entre 21 e 26 anos: duração máxima do benefício de 6 anos

-Entre 27 e 29 anos: duração máxima do benefício de 10 anos

-Entre 30 e 40 anos: duração máxima do benefício de 15 anos

-Entre 41 e 43 anos: duração máxima do benefício de 20 anos

-Acima de 44 anos: durante toda a vida.

E se cônjuge for inválido ou tiver deficiência?

De acordo com o INSS, se o cônjuge for inválido ou tiver alguma deficiência, o benefício é devido enquanto durar a deficiência ou invalidez.

Os filhos têm o direito de receber pensão até completar 21 anos de idade.

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