De acordo com um artigo publicado pelo UOL, no final de agosto a 5ª Turma do TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que o INSS não pode cancelar ou suspender a pensão por morte de uma segurada de 88 anos, que recebe o benefício desde 1979, já que segundo a Lei nº 8213/91 benefícios pagos a mais de 10 anos não podem ser cancelados.
Com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o ocorrido, o UOL ainda entrou em contato com Cristiane Grano Haik, advogada especializada em direito trabalhista e previdenciário. Segundo a profissional, o INSS tem até dez anos para cancelar qualquer benefício, desde que encontre alguma irregularidade na concessão.
Ao contrário do que algumas pessoas pensam, a pensão por morte paga pelo INSS para cônjuges ou dependentes de contribuintes que faleceram nem sempre é vitalícia. Sendo assim, o valor e período pode variar de acordo com a quantidade de contribuição, idade dos dependentes/cônjuges e tempo de casamento ou união estável.
No caso dos dependentes menores de idade, sejam eles filhos ou irmãos, só é possível receber a pensão por morte até os 21 anos. Sendo assim, quando o jovem completa 21 anos a pensão é cancelada, independente do cidadão estar ou não cursando o ensino superior. A única exceção são casos onde é constatada alguma condição de invalidez do dependente antes da morte do familiar.
A situação dos cônjuges é um pouco diferente, podendo ser vitalício ou durar apenas quatro meses. O pagamento de apenas quatro meses é feito quando o familiar falecido contribuiu por um período inferior a 18 meses, ou quando a união estável ou casamento durou menos de dois anos.
Apesar disso, se o indivíduo contribuiu por mais de 18 meses e o casamento/união estável durou mais de dois anos, o cônjuge deve receber a pensão por morte do INSS por pelo menos 3 anos. Entenda o tempo de duração da pensão por morte:
Idade do dependente: | Duração da pensão por morte do INSS: |
Menos de 22 anos | 3 anos |
Entre 22 e 27 anos | 6 anos |
Entre 28 e 30 anos | 10 anos |
Entre 31 e 41 anos | 15 anos |
Entre 42 e 44 anos | 20 anos |
45 anos ou mais | Vitalícia |
Assim como a maioria dos serviços oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os cidadãos podem solicitar a pensão por morte de forma totalmente remota. Para isso, é preciso acessar o aplicativo ou site “Meu INSS” e clicar em “Novo Pedido”.
O próximo passo será digitar o nome do serviço desejado e seguir as instruções indicadas na tela. Desta forma, o cidadão deve inserir os dados solicitados como os documentos de identificação e que comprovem o tempo de contribuição do trabalhador falecido.
É importante informar que o valor da pensão por morte também pode variar de acordo com a situação dos dependentes e do familiar falecido. Sendo assim, é possível esclarecer dúvidas sobre a pensão por morte e outros benefícios do INSS diretamente nos canais oficiais.