Nesta terça-feira, 31 de outubro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou lei que regulamenta o pagamento de uma nova pensão especial.
Isto é, que se destina a filhos e dependentes com menos de 18 anos de idade de mulheres que foram vítimas de feminicídio. O benefício terá o valor de um salário mínimo, ou seja, R$1.320 atualmente.
O evento de oficialização será no Palácio do Planalto e contará com a presença da líder do Ministério das Mulheres, Cida Gonçalves. Além disso, as deputadas que compõem a bancada feminina deverão estar presentes.
De acordo com o presidente, é necessário que o Estado esteja na vida destas crianças.
“É preciso garantir que as vítimas da violência não tenham os filhos abandonados pelo Estado. Se o Estado não cuidou da pessoa e permitiu que ela fosse vítima, o Estado precisa assumir a responsabilidade de cuidar dessas crianças”, pontuou Lula, durante o programa semanal Conversa com o Presidente.
Além disso, Lula entende que esta pensão será essencial para uma vida mais digna.
“Estamos garantindo que essas crianças possam estudar, se formar e ter direito de viver cidadania plena. Vamos sancionar a lei, é uma lei muito importante, e acho que o Congresso Nacional está de parabéns por ter aprovado”, completou.
A autoria do projeto de lei é da parlamentar Maria do Rosário. Assim, o texto obteve a aprovação no Congresso Nacional logo no início do mês de outubro.
Conforme um levantamento da Universidade Estadual de Londrina (UEL), entre os meses de janeiro a julho deste ano de 2023, 1.153 mulheres foram vítimas do crime no Brasil.
Ademais, durante 2024, a marca chegou a 1.437 casos registrados, de acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP).
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Portanto, a nova pensão será necessária para estas crianças que ficarão sem a mãe em razão do feminicídio.
A pensão se direcionará a filhos ou dependentes que:
De acordo com a coordenação do programa, o pagamento se encerrará caso as investigações não comprovem que o crime foi um caso de feminicídio. Contudo, é importante pontuar que não será necessária a devolução da quantia caso isto ocorra, exceto em uma possível situação de fraude.
Além disso, a quantia não pode se acumular com outros benefícios previdenciários e será paga até que os filhos e dependentes completem a idade de 18 anos.
Dessa forma, os beneficiários deverão esta de acordo com estas regras.
De acordo com dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, durante o ano de 2022, o país registrou uma marca recorde no número de feminicídios. Na época, então, foram 1.437 mulheres vitimadas, ou seja, um aumento de 6,1% em comparação com o ano de 2021.
Assim, se baseando na taxa de fecundidade do país do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), pelo menos 2.529 crianças e adolescentes perderam suas mães durante o período.
Além disso, Samira Bueno, diretora executiva do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, explica o perfil padrão desta mulher. Em geral, então, a vítima de feminicídio é negra, em idade reprodutiva e com situação econômica precária.
“Como o autor é quase sempre o parceiro íntimo da vítima, as crianças ficam órfãs de ambos os lados. Porque o pai ou vai preso ou se suicida. Essa criança acaba ficando com a avó ou algum familiar. Precisamos pensar em políticas de transferência de renda para o acolhimento dessas crianças”, pontua Samira.
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É por esse motivo que a pensão se mostrará importante para estas crianças.
Por definição, se considera crime de feminicídio quando a morte da vítima ocorre em razão de violência doméstica ou pela discriminação do sexo feminino.
No Brasil, uma lei proposta no ano de 2015 alterou o Código Penal Brasileiro, acrescentando o feminicídio como uma forma qualificada de homicídio.
Assim, é importante que todos saibam que, em caso de violência doméstica ou ameaça, é possível buscar ajuda:
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Além disso, os cidadãos podem buscar ajuda em telefones regionais de Delegacias da Mulher, por exemplo.
Recentemente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva também promulgou a Lei 14.713/2022.
Isto é, que impede o regime de guarda compartilhada de crianças e adolescentes em casos de risco de violência doméstica ou familiar, seja ela entre o casal ou com os filhos.
A nova determinação foi publicada em edição do Diário Oficial da União desta terça-feira, 31 de outubro, junto da nova pensão.
Assim, o tema, aprovado no Congresso Nacional, altera artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil, no que diz respeito aos modelos de guarda.
Nesse sentido, de acordo com o Núcleo Ciência Pela Infância, o ambiente familiar é o local onde a grande maioria destes crimes acontecem.
Segundo o levantamento, no decorrer do primeiro semestre de 2021, o Disque 100 registrou mais de 50 mil denúncias de violência contra crianças e adolescentes. Deste número, 81% aconteceram dentro do ambiente familiar.
Dessa forma, com a modificação da legislação, quando não houver acordo entre a mãe e o pai, a guarda não será concedida “se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar”.
Ademais, a alteração no Código de Processo Civil ainda diz que durante as ações de guarda, o juiz deverá consultar os pais e o Ministério Público sobre risco de violência doméstica ou familiar. Isto é, seja ele envolvendo o casal ou os filhos, antes da realização da audiência de conciliação.
Por fim, ainda se estabeleceu prazo de cinco dias, após a consulta do juiz, para a apresentação das provas caso esse tipo de ameaça seja identificado.
Portanto, além da pensão, as crianças e adolescentes terão cuidados preventivos, antes que o feminicídio possa ocorrer.