Declarar a pensão alimentícia dentro do Imposto de Renda 2024 terá novas regras. Assim, para preencher corretamente deve-se ir até a aba “Alimentandos”, além de ser necessário informar certos dados, por exemplo, o CPF do beneficiário.
Outra modificação é que as pensões alimentícias não estarão sujeitas à tributação no Imposto de Renda 2024. Conquanto, a regra está sendo praticada em 2024, valendo desde 2023, com a tomada de decisão em 2022.
Tributação da pensão alimentícia no Imposto de Renda 2024
Como citado, a pensão alimentícia não será tributada, portanto, não haverá a necessidade da declaração no IR. Isso quer dizer que os contribuintes deverão calcular os valores da renda anual sem essa inclusão.
Caso o valor seja inferior a R$ 30.639,90, a considerar os rendimentos dentro do ano-base de 2023, os contribuintes estarão isentos de efetuar a declaração. Mas, caso o valor seja superior, haverá a necessidade de efetuar a declaração, sem a necessidade de incluir os valores da pensão alimentícia, somente declarar como um rendimento não tributável.
Os beneficiários deverão informar o número do CPF, seja residente em território nacional ou no exterior. Cabe ressaltar que os alimentandos não podem ser declarados como dependente. Outra questão importante é que os declarantes do Imposto de Renda que incluíram o valor referente à pensão alimentícia podem retificar a documentação para revisar o valor pago.
Passo a passo feito na declaração da pensão alimentícia no IR de 2024
Confira os passos para declarar o valor da pensão alimentícia dentro do Imposto de Renda 2024:
- Acesse o menu das “Fichas da Declaração”;
- Busque pela opção de “Alimentandos”;
- Clique no “Novo”, selecionando o item “28 – Pensão alimentícia”;
- Opte pelo “Tipo de Beneficiário” (se for titular ou se for dependente);
- Digite os dados do beneficiário, lembrando sempre que o número do CPF é obrigatório neste ano.
Quem tem que declarar o Imposto de Renda 2024?
A declaração do Imposto de Renda 2024 deve ser entregue até 31 de maio. Portanto, é importante entender aqueles que se enquadram dentro dos requisitos de obrigatoriedade. Em 2024, certas regras mudaram, por exemplo, o aumento do limite da renda anual para a isenção.
Entre as regras da obrigatoriedade estão os que:
- Obtiveram rendimentos tributáveis acima do limite de R$ 30.639,90;
- Obtiveram rendimentos isentos/não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Tiveram a receita bruta da atividade rural acima do limite de R$ 153.199,50;
- Possuem a posse ou a propriedade dos bens e direitos acima de R$ 800 mil;
- Optaram pelo detalhamento dos bens da entidade controlada como se fosse Pessoa Física;
- São detentores do trust no exterior;
- Desejam atualizar os bens no exterior.
É importante frisar que a documentação precisa da entrega feita dentro do prazo determinado. Se os contribuintes não entregarem mesmo estando dentro do critério de obrigatoriedade, estarão sujeitos a multas.
Essas multas incluem:
- 1% por mês-calendário ou por fração do atraso, lançada de ofício. Os cálculos são realizados baseando-se no valor do Imposto de Renda devido ao fisco, mesmo que seja totalmente pago;
- Mínimo de R$ 165,74 referente à multa, além dos valores máximos que equivalem a 20% do tributo.
Também é necessário prestar bastante atenção ao preencher a declaração a fim de evitar problemas, por exemplo, cair nas garras da malha fina. Aqueles que já entregaram a declaração, precisam se atentar aos lotes da restituição, verificando se receberão algum valor da Receita Federal devido à cobrança da tributação além do real valor.
Finalmente, entregar a declaração, bem como demais informações como os pagamentos de restituição, têm condição de conferir os dados no site oficial do órgão ou mesmo no app do Meu Imposto de Renda, que está disponível para os sistemas Android e iOS.