Na última semana, o Ministério Público solicitou que novos pagamentos do auxílio emergencial de R$ 600 fossem suspendidos. No dia 9 de julho, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou o pedido.
O pedido do Ministério Público, junto à corte de contas, foi feito para que a suspensão acontecesse até o governo apresentar estudos falando sobre o impacto do auxílio emergencial no equilíbrio fiscal do Brasil.
O ministro Bruno Dantas rejeitou o pedido e afirmou que a representação do Ministério Público será adicionada a processo que acompanha as medidas do governo durante a pandemia do novo coronavírus. De acordo com o ministro, não há motivo para que o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 seja paralisado, já que o benefício tem sido fundamental na vida dos brasileiros durante a pandemia.
“Não se pode perder de vista que o auxílio emergencial, como o próprio nome diz, é um gasto eminentemente social implementado em caráter de urgência para garantir a sobrevivência de dezenas de milhões de pessoas que foram abruptamente surpreendidas pelas medidas de isolamento social adotadas na tentativa de conter a propagação do novo coronavírus”, disse o ministro Bruno Dantas.
O ministro explicou também que paralisar o pagamento do benefício emergencial poderia prejudicar a sua efetividade e ainda comprometer a sobrevivência de milhões de famílias.
O pedido de paralisação do pagamento foi feito por Lucas Rocha Furtado, subprocurador-geral. Em seu pedido, solicitou que fossem avaliadas medidas para apurar a legalidade dos critério que “justifiquem” a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 600.
Lucas Rocha Furtado também havia solicitado que fosse verificado se a ajuda financeira, que tem sido essencial para milhares de brasileiros, não irá colapsar “desnecessariamente” o equilíbrio fiscal do Brasil. O subprocurador-geral reconheceu que sua posição era “difícil e impopular”.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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