Pedido de solicitação do BPC sofre mudanças durante a pandemia
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) relatou que, com o endurecimento do distanciamento social, a pandemia da Covid-19 gerou uma série de mudanças no pedido de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dessa maneira, os interessados deverão redobrar a atenção, visto que as avaliações passaram por atualização. Isso ocorreu já que, com a necessidade de evitar aglomerações, as perícias médicas ficariam inviáveis, em seu formato habitual.
Assim, o interessado em iniciar o requerimento de BPC deverá acompanhar as mudanças no calendário de perícias médicas, de maneira periódica.
Por meio de informativo, então, o INSS afirma que a realização de perícias médias está temporariamente suspensa. Sendo assim, para ter acesso aos valores do benefício será necessária a terceirização dos exames médicos.
Solicitando o BPC sem perícia
Para que o interessado solicite o benefício, o procedimento poderá ser realizado por meio do portal “Meu INSS”, qual seja https://meu.inss.gov.br/central/#/login?redirectUrl=/. Em seguida, ele deverá se conectar à plataforma e, posteriormente, selecionar a página relacionada ao BPC.
Adiante, a plataforma solicitará uma série de dados, os quais o interessado deverá preencher corretamente. Inclusive, para alguns, haverá a necessidade de se anexar os documentos de identificação, ou o tipo de enfermidade que lhe acomete, além da justificativa de afastamento das atividades de trabalho.
Posteriormente, no momento de preenchimento dos campos sobre a perícia médica, não será mais necessário o agendamento. Porém, o participante deverá anexar virtualmente um atestado ou laudo médico que comprove a veracidade das informações.
Além disso, um profissional médico, seja ele público ou privado deverá avaliar o solicitante, antes mesmo que ele realize o requerimento pela internet. Em conjunto, deverá solicitar, também, todos os exames que comprovem o respectivo quadro clínico que descreve durante o preenchimento dos dados.
É necessário, ainda, que o interessado anexe todos os documentos comprobatórios que se relacionem ao seu quadro clínico e, em seguida, os encaminhe ao INSS. Este órgão, por sua vez, realizará o processo de avaliação, no qual os mesmos serão verificados para a validação do benefício.
Com a sua aprovação, haverá a autorização e consequente efetuação do pagamento dentro do prazo de 30 dias.
Entretanto, no caso de resposta negativa, poderá ser realizado um pedido de contestação, seja através do próprio INSS ou por meio do Poder Judiciário.
Aproximadamente 4,6 milhões recebem o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), é um benefício do Governo Federal que oferece um salário mínimo a pessoas que apresentem alguma deficiência física e a idosos acima dos 65 anos que estejam alguma condição de vulnerabilidade.
Com mais de 25 anos de existência, o programa atualmente representa a segurança de renda de milhões de deficientes e idosos e está contido na lista de benefícios sociais de Proteção Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Ao todo, cerca de 4,6 milhões de pessoas distribuídas em todo Brasil recebem o recurso.
Esse benefício, portanto, auxilia pessoas que não possuem condições de prover sustento para si mesmo e suas famílias. Exatamente por esse motivo que se destina a pessoas idosas e/ou com deficiência. Assim, é possível destinar fundos aos que não receberiam uma aposentadoria, seja ou idade ou incapacidade permanente.
Vale salientar, portanto, que o BPC não é uma aposentadoria. Logo, para ter acesso a seus valores, não é necessário que o participante tenha qualquer tempo de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Inclusive, segundo apuração do INSS, durante o ano de 2020, os participantes com deficiências receberam aproximadamente R$ 32,3 bilhões e os idosos R$ 26,2 bilhões.
Até o mês de dezembro de 2020, o programa de transferência de renda contava com cerca de 4,65 milhões de beneficiários, em que 54,76% apresentavam alguma deficiência e 45,24% eram idosos.
Redução de filas para perícia médica
De acordo com o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), por volta de 598 mil pedidos de perícia média estão na fila, aguardando o atendimento. Ainda assim, o INSS alega que o tempo médio para concessão desses pedidos é de 90 dias.
Em 2020, em decorrência da pandemia da Covid-19, permitiu-se o adiantamento dos valores do salário mínimo para quem enviou seus documentos de maneira remota. No presente ano, porém, a concessão será integral.
Assim, permitindo que o beneficiário não passe por perícia médica, a previsão é de que os atendimento será acelerado. De acordo com a Secretaria de Previdência, “o envio de documentação visa exatamente agilizar a análise do benefício, pois tem o potencial de evitar abertura de exigências ao segurado para apresentação das mesmas, quando necessárias”.
Entretanto, o IBDP, por meio de seu vice-presidente, Diego Cherulli, indica que a solução será temporária. Ele relata que “com a perícia indireta com data prevista para alta, pode-se imaginar uma redução normal da fila, mas não a solução definitiva da análise”.
Nesse sentido, é importante lembrar que muitos casos exigem uma perícia social, para além da médica. Esta primeira, no entanto, não foi suspensa.
Requisitos para receber o Benefício de Prestação Continuada
A lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS) instituiu o BPC em 1993. Assim, por meio dele, há a possibilidade de creditar a diversos cidadãos em condições de vulnerabilidade e estejam incapacitados de prover seu sustento e de sua família. Há a autorização de seu requerimento casos abaixo.
Para os beneficiários idosos, deverão demonstrar:
- Idade acima de 65 anos.
- Não possuir nenhum outro benefício do INSS, como seguro desemprego, por exemplo.
- Inscrição no Cadastro Único.
- Possuir nacionalidade brasileira.
- Não ter nenhum outro benefício assistencial.
Já para os que apresentem deficiência, necessitam:
- Estar em situação que o impeça a participação de atividades por longo prazo, seja devido à natureza mental, física, intelectual ou sensorial.
- Possuir inscrição no Cadastro Único.
- Ser de nacionalidade brasileira.
- Não receber nenhum outro benefício assistencial.
Ademais, atualmente, a quantia paga aos beneficiários é de R$ 1.100,00, qual seja um salário mínimo. O principal critério para a participação no benefício é que a renda por pessoa do grupo familiar do interessado não deverá ultrapassar um quarto do valor do salário mínimo.
Ou seja, em uma família de 4 pessoas, por exemplo, na qual um de seus integrantes receba um salário mínimo, será possível que outro membro solicite o benefício. Claro, caso ele cumpra com as demais exigências. É necessário, portanto, o cumprimento de todos os critérios para o recebimento do benefício.