Pedido de benefício do INSS terá novas mudanças em 2020; Saiba o que muda
A reforma da Previdência, aprovada em novembro, vai exigir adaptações para os trabalhadores que vão utilizar os canais de acesso do INSS.
A partir de 2019, pelo menos 90 dos 96 serviços do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a ser feitos sem sair de casa, através do telefone 135, aplicativo e site Meu INSS. Em 2020, o ainda recente sistema de atendimento a distância passará por novas alterações.
A reforma da Previdência, aprovada em novembro, vai exigir adaptações para os trabalhadores que vão utilizar os canais de acesso do INSS. Até o momento, devido à complexidade da reforma, o sistema não realiza uma das principais vantagens prometidas pela digitalização dos serviços: a concessão imediata da aposentadoria pela internet ou por telefone.
Além das alterações da reforma, outras mudanças surgirão com a digitalização dos serviços, uma vez que o INSS deseja que os atendimentos digitais alcancem os poucos serviços ainda realizados de forma presencial, como é o caso da prova de vida anual para a manutenção da aposentadoria e das pensões por morte.
Confira abaixo a lista dos 90 serviços agora disponíveis pelo Meu INSS e telefone 135:
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Salário Maternidade Urbano
- Apuração de Batimento Contínuo/MDS – Decreto 9462/2018
- Agendamentos e Consultas de pedidos
- Extrato Previdenciário (CNIS)
- Extrato de Pagamento de Benefício (HISCRE)
- Extrato de Empréstimo Consignado
- Extrato para Imposto de Renda (IR)
- Carta de Concessão do Benefício
- Agendamento de Perícia Médica
- Declaração de Benefício – Consta/Nada Consta
- Consultar Revisão de Benefício – Artigo 29
- Declaração de Regularidade da Situação do Contribuinte Individual – DRSCI
- Alterar dados Básicos de Contato
- Resultado da Perícia Médica
- Recurso
- Recurso de Benefício por Incapacidade
- Revisão
- Cópia de Processo
- Recurso – Seguro Defeso
- Cessação de Benefício por Óbito
- Cadastrar Declaração de Cárcere/Reclusão
- Cadastrar ou Renovar Representante Legal
- Alteração de Forma de Pagamento
- Reativar Benefício
- Atualização de Dependentes para Imposto de Renda
- Atualização de Dados Cadastrais do Beneficiário
- Desistência de Benefício
- Solicitar Valor não Recebido Até a Data do Óbito do Beneficiário
- Cadastrar ou Atualizar Dependentes para Salário-Família
- Suspender o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para Inclusão no Mercado de Trabalho
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Bloqueio/Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Reativar Benefício Assistencial Suspenso por Inclusão no Mercado de Trabalho
- Transferir Benefício para Outra Agência da Previdência Social
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Atualização do Imposto de Renda para Declaração de Saída Definitiva do País
- Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
- Atualização de Dados do Imposto de Renda – Retificação da Dirf
- Certidão para Saque de Pis/Pasep/Fgts
- Exclusão de Desconto de Mensalidade Associativa/Sindicato em Benefício Previdenciário
- Solicitação de Exclusão de Empréstimo Consignado
- Cadastrar Pensão Alimentícia
- Aposentadoria por Idade Rural
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Auxílio-Reclusão Rural
- Auxílio-Reclusão Urbano
- Benefício Assistencial ao Idoso
- Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência
- Certidão de Tempo de Contribuição
- Pecúlio
- Pensão por Morte Rural
- Pensão por Morte Urbana.
- Salário Maternidade Rural
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
- Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso
- Benefício Assistencial a Pessoa com Deficiência – Microcefalia
- Aeronauta Gestante – Auxílio-Doença
- Saldo na tela (tempo ou valor de benefício)
- Calculadora da Aposentadoria por Idade
- Calculadora da Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Acordo Internacional – Aposentadoria por Idade Rural
- Acordo Internacional – Aposentadoria por Idade Urbana
- Acordo Internacional – Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Acordo Internacional – Atualização de Atestado de Vida
- Acordo Internacional – Atualização de Dados Cadastrais e/ou Bancários
- Acordo Internacional – Atualização de Dados de Imposto de Renda
- Acordo Internacional – Benefício Exclusivo do País Acordante
- Acordo Internacional – Certificado de Deslocamento Temporário Inicial
- Acordo Internacional – Certificado de Prorrogação de Deslocamento Temporário
- Acordo Internacional – Histórico de Seguro em País Acordante
- Acordo Internacional – Pensão por Morte Rural
- Acordo Internacional – Pensão por Morte Urbana
- Acordo Internacional – Reativação de Benefício
- Acordo Internacional – Recurso
- Acordo Internacional – Regularização de Pagamentos em Atraso
- Acordo Internacional – Retificação de Deslocamento Temporário
- Acordo Internacional – Revisão
- Acordo Internacional – Salário-Maternidade
- Acordo Internacional – Transferência de Benefício em Manutenção
- Cálculo de Contribuição em Atraso, Emissão e/ou Cálculo de Gps
- Cat, Acréscimo 25%, Isenção de Ir e Auxílio-Acidente
- Inscrição Junto À Previdência Social
- Marcação ou Remarcação de Perícia Médica
- Reemitir Parcelas – Seguro Defeso
- Requerimento de Antecipação de Pagamento da Revisão do Art. 29
- Seguro Defeso – Pescador Artesanal
- Validação Facultativo Baixa Renda
- Atualização de Dados Cadastrais
Prova de vida
Além dos serviços citados acima, o INSS prevê que a comprovação realizada por meio de aplicativo para celular estará disponível a todos os beneficiários em 2020.
Atualmente, a prova de vida é feita na rede bancária, no mês em que o benefício do segurado faz “aniversário”. Quem não prova que está vivo pode ter a renda cortada.
O INSS afirmou que, embora o serviço seja digitalizado, o atendimento presencial continuará a ser oferecido quando necessário. São os casos chamados de cumprimento de exigências, que ocorrem nas ocasiões em que o órgão solicita o comparecimento do cidadão em uma agência para a entrega de documentos.