Aposentados e pensionistas que estão usufruindo dos benefícios oferecidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm sido alvo de correspondências enviadas por escritórios de advocacia.
Pecúlio: direito pouco conhecido que aposentados podem resgatar
Essas cartas tratam do tema do pecúlio, um benefício previdenciário que, apesar de não ser amplamente conhecido, ainda possui a possibilidade de ser recuperado por um grupo específico. No entanto, é fundamental exercer cautela e compreender as especificidades desse direito, já que nem todos têm elegibilidade para reivindicá-lo.
O que é o pecúlio?
O pecúlio é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que se aposentaram, mas decidiram continuar ativos no mercado de trabalho. Em suma, esse benefício proporciona a devolução das contribuições feitas ao INSS após a aposentadoria em uma única parcela. Embora o pecúlio tenha sido extinto em 1994, sua validade persiste, e algumas pessoas ainda têm a oportunidade de resgatá-lo.
Quem tem direito ao pecúlio?
Apesar de sua extinção, o pecúlio ainda pode ser resgatado por determinados grupos de aposentados. São eles:
Aposentados antes de 15/04/1994 que voltaram a contribuir
Aqueles que se aposentaram por idade ou tempo de contribuição antes da data de 15 de abril de 1994 e que tenham retornado ao mercado de trabalho e passaram a contribuir para o INSS até essa mesma data podem reivindicar o benefício do pecúlio.
Aposentados por incapacidade permanente (invalidez)
Os indivíduos que se aposentaram por invalidez e que tenham voltado a trabalhar e contribuir para o INSS, ou que faleceram devido a acidente de trabalho até 20/11/1995, também têm direito ao pecúlio. Em suma, nesses casos, serão reembolsadas as contribuições feitas até 20/11/1995, desde que essas contribuições não tenham sido utilizadas para receber aposentadoria ou pensão por morte.
Possibilidade de requerimento por sucessores ou dependentes
É importante destacar que o direito ao pecúlio não se limita apenas ao aposentado. Em situações de aposentadoria por invalidez ou morte por acidente de trabalho após a primeira aposentadoria, o pedido pode ser realizado por um sucessor ou dependente.
Como solicitar o pecúlio?
A solicitação do benefício do pecúlio é um processo simplificado e pode ser feito por meio do site ou aplicativo Meu INSS. O procedimento é como segue:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
- Selecione a opção “Novo pedido”.
- Digite “Pecúlio” na barra de busca.
- Na lista de serviços, clique no nome do benefício.
- Siga as instruções na tela para completar o requerimento.
De modo geral, o pecúlio é um direito pouco divulgado e compreendido pelos aposentados e pensionistas do INSS. Assim, a possibilidade de resgatar as contribuições feitas ao INSS após a aposentadoria em uma única parcela pode representar um alívio financeiro significativo para aqueles que se enquadram nas condições estabelecidas.
É essencial ter em mente que o processo de solicitação pode ser realizado de forma simples e rápida por meio do site ou aplicativo Meu INSS. Portanto, a conscientização sobre esse benefício e a busca por informações precisas são passos cruciais para garantir que os aposentados que têm direito ao pecúlio possam desfrutar desse valioso recurso.
Alerta para golpes
Enquanto o pecúlio oferece um meio legítimo de obter reembolso por contribuições, é fundamental estar ciente dos golpes que podem envolver esse processo. Dessa forma, a crescente divulgação do pecúlio tem atraído a atenção de indivíduos mal-intencionados, resultando em tentativas de fraude.
Confie em fontes oficiais
Obtenha informações apenas de fontes confiáveis, como o próprio site do INSS ou órgãos governamentais relacionados. Além disso, não forneça dados pessoais, números de documentos ou informações bancárias em resposta a ligações, mensagens ou e-mails suspeitos.
Desconfie de ofertas “garantidas”: Isso porque golpistas frequentemente fazem promessas exageradas ou garantias irreais para atrair vítimas. Lembre-se de que não existem resultados garantidos quando se trata de benefícios previdenciários.