Uma alteração significativa para quem está de olho no concurso PC SP- Polícia Civil de São Paulo. Os próximos editais podem não ter mais prova oral.
Mudança deve abranger todos os cargos. Entenda
Decisão PC SP
Na última quinta-feira, 27 de junho, durante a 38ª sessão extraordinária da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), foi aprovado o projeto de lei complementar 7/2024, de autoria do deputado federal Danilo Balas (PL).
Este projeto tem como objetivo principal eliminar a exigência de provas orais para a maioria dos cargos nos concursos da Polícia Civil do Estado de São Paulo (PC SP).
A medida visa simplificar o processo seletivo, tornando-o mais eficiente e alinhado com as práticas adotadas em outros estados brasileiros.
O que vai acontecer depois?
Agora, o texto aprovado seguirá para análise e eventual sanção pelo governador Tarcísio de Freitas.
Caso não haja veto por parte do governador, a alteração proposta poderá entrar em vigor já nos próximos concursos da PC SP, impactando diretamente a forma como os candidatos serão avaliados para os diversos cargos na instituição.
Alteração e explicação PC SP
O Projeto de Lei Complementar aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo altera o Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, que trata da reestruturação das carreiras de policiais civis do Quadro da Secretaria da Segurança Pública e providências relacionadas.
Conforme a nova redação proposta, o concurso público para os cargos previstos na lei será composto por cinco fases distintas.
Entre as alterações, destaca-se a eliminação da prova oral para todos os cargos, com exceção apenas para o cargo de Delegado, visando simplificar o processo seletivo e adequá-lo às práticas adotadas nacionalmente.
Vale lembrar que após a aprovação na Alesp, o projeto da PC SP aguarda sanção do governador Tarcísio de Freitas para entrar em vigor.
Caso sancionado sem vetos, as mudanças propostas terão impacto imediato nos próximos concursos da Polícia Civil do Estado de São Paulo, redefinindo a forma de avaliação dos candidatos e buscando maior eficiência e transparência no processo seletivo.
Justificativa para decisão
Acompanhe na íntegra a justificativa para eliminação da prova oral nos concursos PC SP:
” O presente projeto de lei complementar tem como objetivo excluir a prova oral das etapas do concurso público para ingresso na Polícia Civil do Estado de São Paulo, ressalvando-se a carreira de Delegado, em razão de suas especificidades.
A prova oral é um método de avaliação que tem sido objeto de críticas frequentes. A realização dessa etapa gera constrangimento e insegurança nos candidatos, além de demandar recursos e tempo desnecessários.
É importante destacar que a prova escrita já avalia de forma satisfatória o conhecimento dos candidatos, sendo um mecanismo mais objetivo e imparcial. Ademais, a comprovação de idoneidade já é uma etapa fundamental para verificar a conduta e o histórico de cada candidato, garantindo a seleção de profissionais aptos e de conduta ilibada.
Ainda, é de suma importância considerar a situação de defasagem na Polícia Civil, com um nível alarmante de cerca de 35% (trinta e cinco por cento) de falta de efetivo, especialmente nos cargos de Escrivão e Investigador.
Assim, é imperioso observar que a falta de efetivo sobrecarrega os profissionais existentes e prejudica as investigações criminais; além de dificultar o policiamento preventivo e ostensivo da Polícia Civil, sobrecarregando-a nos registros de ocorrências, entre outros.
Isto posto, a exclusão da obrigatoriedade da prova oral tornará o processo seletivo mais eficiente, justo e menos dispendioso, mantendo a qualidade na seleção dos futuros policiais civis do Estado de São Paulo.
Por fim, o presente projeto propõe que a fase de investigação social se inicie logo no começo do concurso público e transcorra durante todo o concurso público, pois atualmente existe uma necessidade de agilizar o encerramento destes concursos e, consequentemente, o preenchimento das vagas existentes.
Sendo assim, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei complementar”.
Agente Federal Danilo Balas – PL