Trabalhadores possuem saldos no PIS/Pasep acumulados em R$ 23 bilhões na Caixa Econômica Federal. Diante disso, caso os resgates não ocorram até 2025, os valores retornarão aos cofres da União, tirando o direito dos trabalhadores.
Cotas do PIS/Pasep
O saldo referente as cotas do PIS/Pasep é destinado aos trabalhadores que exerceram atividade remunerada em empresas privadas e em órgãos públicos entre os anos de 1971 a 4 de outubro de 1988.
O resgate desses valores pode ser realizado pelo próprio titular, ou pelos dependentes em caso de falecimento do trabalhador. Para ter acesso as cotas, é necessário comparecer a Caixa Econômica Federal.
Para isso, é necessário informar de qual programa pertence. O PIS, é destinado aos cidadãos que trabalham em empresas privadas, o Pasep, é referente aos servidores públicos brasileiros.
Entretanto, é preciso esclarecer que as cotas do PIS/Pasep não é o mesmo que o abono salarial PIS/Pasep. As cotas são referentes a extinção dos dois fundos (PIS e Pasep), para viabilizar a criação do FGTS, que foram encaminhadas a Caixa Econômica.
Como sacar as cotas do PIS/Pasep?
Primeiramente, é necessário consultar em uma das agências da Caixa se há cotas para serem sacadas em nome do trabalhador. Feito isto, para realizar o saque, é necessário verificar o procedimento conforme o solicitante, sendo ele o titular ou o dependente. Confira.
- Saque das cotas pelo titular
Caso o interessado seja o trabalhador, para realizar o saque basta apresentar um documento oficial com foto e solicitar as informações sobre as cotas do PIS/Pasep. O procedimento deve ser realizado em uma agência da Caixa.
- Saque das cotas pelos herdeiros
Caso o titular tenha falecido, os herdeiros ou dependentes podem receber as cotas de seus patriarcas. Para isso, será necessário apresentar em uma agência da Caixa, toda a documentação que comprove a identificação do trabalhador falecido e o seu vínculo com o mesmo.
Além disso, será necessário ter em mãos a certidão de óbito do cidadão junto aos documentos que comprove a condição de herdeiro ou dependente do trabalhador.
Os interessados têm até 31 de maio de 2025 para resgatar os valores. Caso o saque não seja realizado dentro do prazo, as quantias serão encaminhadas aos cofres da União, e não será mais disponibilizada aos cidadãos.