Quando certas obrigações financeiras não são honradas dentro do prazo estipulado, é frequente observar o CPF ou CNPJ do contribuinte figurando na lista de inadimplentes da dívida ativa.
A dívida ativa é resultado direto da inadimplência em obrigações financeiras, funcionando como um sistema de registro que identifica os indivíduos ou entidades devedoras.
Nesse contexto, é importante distinguir dois tipos de dívidas: tributárias e não tributárias. As dívidas tributárias estão associadas aos impostos devidos aos governos municipal (como o IPTU), estadual (como o IPVA) ou federal (como o Imposto de Renda).
Por outro lado, as dívidas não tributárias abarcam outros compromissos com a Fazenda Pública, como empréstimos compulsórios, indenizações e multas de trânsito.
Assim, frente a essa realidade, especialmente quando os débitos alcançam montantes significativos, surge a indagação: é viável realizar o parcelamento da dívida ativa?
Acompanhe este artigo para entender essa questão e conhecer duas alternativas financeiras para regularizar essa pendência.
Quando se trata de parcelar a dívida ativa, é fundamental compreender os casos em que essa possibilidade se aplica.
Assim sendo, geralmente, esse processo é viável em duas situações distintas: para débitos de até R$ 15 milhões e para valores que excedem essa quantia.
Independentemente do montante da dívida, é fundamental observar os critérios mínimos estabelecidos para as prestações:
A principal diferenciação entre esses casos reside na exigência de garantias. Enquanto nos débitos de até R$ 15 milhões é permitido o parcelamento sem a apresentação de garantias, para valores superiores a esse limite, são necessárias:
No caso específico do Microempreendedor Individual (MEI), o pedido de parcelamento da dívida ativa deve ser feito à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Neste procedimento de reajuste, todas as obrigações financeiras são avaliadas e recalculadas com os devidos acréscimos legais.
É importante ressaltar que a aprovação do pedido de parcelamento está sujeita ao pagamento da primeira parcela, sendo o valor mínimo estabelecido em R$ 50,00.
Entretanto, é importante observar que o não pagamento dessa primeira parcela até a data de vencimento acarretará no indeferimento do pedido de parcelamento.
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Por fim é importante observar que, não há um limite máximo estabelecido para solicitações de parcelamento da dívida ativa.
Além disso, caso enfrente algum contratempo ou interrupção no pagamento, você tem a opção de solicitar um reparcelamento dos débitos em atraso.