Pagamentos do PIS/PASEP são confirmados e creditados nas contas dos empregados - Notícias Concursos

Pagamentos do PIS/PASEP são confirmados e creditados nas contas dos empregados

Em breve, os pagamentos do PIS/PASEP terão início, com a expectativa do governo federal de que 24,5 milhões de trabalhadores recebam o abono salarial. O valor a ser recebido varia de R$ 117 a R$ 1.420, dependendo dos meses trabalhados em 2022, que representa o novo ano-base.

Pagamentos do PIS/PASEP

Os pagamentos do PIS/PASEP ocorrem de fevereiro a agosto, com o prazo final para saque até dezembro. Cada mês beneficia um grupo de trabalhadores, sendo a referência o mês de nascimento. O primeiro depósito está agendado para o dia 15 de fevereiro.

Uma novidade para este ano é a unificação do calendário de pagamentos do PIS/PASEP. Tanto os beneficiários do PIS (Programa de Integração Social) quanto aqueles com direito ao PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) seguirão o mesmo cronograma.

Até 2023, a Caixa Econômica utilizava o mês de nascimento, enquanto o Banco do Brasil considerava o último número do PASEP para os pagamentos. A partir deste ano, ambos os bancos adotam o mês de aniversário do cidadão.

Segue o calendário de pagamentos para 2024:

– Janeiro: Recebem a partir de 15/02/2024 até 27/12/2024
– Fevereiro: Recebem a partir de 15/03/2024 até 27/12/2024
– Março: Recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024
– Abril: Recebem a partir de 15/04/2024 até 27/12/2024
– Maio: Recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024
– Junho: Recebem a partir de 15/05/2024 até 27/12/2024
– Julho: Recebem a partir de 17/06/2024 até 27/12/2024
– Agosto: Recebem a partir de 17/06/2024 até 27/12/2024
– Setembro: Recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024
– Outubro: Recebem a partir de 15/07/2024 até 27/12/2024
– Novembro: Recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024
– Dezembro: Recebem a partir de 15/08/2024 até 27/12/2024

No entanto, os trabalhadores que cumpriram as regras em 2022, especialmente aqueles com menores salários no ano-base, terão acesso aos pagamentos do PIS/PASEP 2024. A partir da próxima segunda-feira (5), é possível verificar no App Carteira de Trabalho Digital se têm direito ao benefício.

Portanto, as regras incluem ter trabalhado por pelo menos 30 dias com carteira assinada em 2022, recebido no máximo dois salários mínimos por mês, emitido o PIS/PASEP há pelo menos cinco anos, e ter seus dados inclusos na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa.

Direito ao abono salarial do PIS/Pasep

Em suma, todo trabalhador com carteira assinada e servidor público que tenha recebido um salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base de 2022 tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Entretanto, empregados domésticos e trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não se qualificam para receber o benefício.

Portanto, o valor do abono é determinado pelo período que a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base. Contudo, se a pessoa trabalhou durante os 12 meses em 2022, receberá o valor integral do benefício, equivalente a um salário mínimo. Caso tenha trabalhado por apenas um mês em 2022, receberá a proporção correspondente a 1/12 do salário, e assim sucessivamente.

Os critérios para ter direito ao Abono Salarial incluem:

1. Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos.
2. Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
3. Ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
4. Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração.
5. Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Por outro lado, não têm direito ao Abono Salarial os empregados domésticos, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

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