Depósitos de até R$ 4.251, referentes a dois benefícios do PIS/Pasep, serão efetuados em contas da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil para CPFs terminados de 0 a 9 pertencentes aos trabalhadores que atendem aos critérios exigidos.
Parte do pagamento corresponde ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep destinadas a trabalhadores que atuaram entre 1971 e 1988, com valor de R$ 2.900. A outra parte se refere ao Abono Salarial, que chega a R$ 1.351 para quem trabalhou por 10 meses em 2024.
Continue lendo e entenda quem tem direito, quando os valores serão pagos e como receber cada um desses benefícios.
A liberação do valor referente ao ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é feita exclusivamente pela Caixa Econômica Federal. O pagamento pode ser recebido de diferentes formas. Veja as opções:
O Abono Salarial é pago pela Caixa Econômica Federal aos trabalhadores da iniciativa privada inscritos no PIS e pelo Banco do Brasil aos servidores públicos inscritos no Pasep. Veja:
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep é destinado a trabalhadores que exerceram atividades entre 1971 e 1988 e que ainda não haviam sacado seus saldos do antigo fundo. Caso o titular tenha falecido, os herdeiros legais também podem solicitar o pagamento.
Os valores foram transferidos ao Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Mesmo assim, trabalhadores e beneficiários legais continuam tendo o direito de solicitar o ressarcimento à União dentro do prazo de até 5 anos.
O valor a receber não é fixo em R$ 2.900. Esse é apenas um valor médio estimado, que pode variar entre R$ 2.800 e R$ 2.900, conforme o saldo acumulado pelo trabalhador na época.
Como consultar e solicitar o ressarcimento
A consulta e a solicitação podem ser feitas pelos seguintes canais:
A solicitação pelo aplicativo FGTS está disponível somente para os titulares das cotas. Já nas agências da Caixa, o atendimento pode ser feito para todos os contemplados, incluindo titulares e herdeiros legais.
O crédito é realizado no mês seguinte à solicitação, de acordo com um calendário pré-estabelecido.
Para quem fez o pedido até 31 de maio, o depósito será efetuado em 25 de junho de 2026. Além disso, ainda é possível fazer novas solicitações até 30 de junho. Nesse caso, o pagamento está previsto para 27 de julho. Veja:
| Solicitações até | Recebimento |
|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Caso não haja orçamento suficiente para o ressarcimento no ano, o pagamento é transferido para o ano seguinte com correção monetária.
O Abono Salarial é um benefício anual, instituído pelo art. 239 da Constituição Federal, pago aos trabalhadores formais inscritos no PIS, no caso da iniciativa privada, ou no Pasep, no caso dos servidores públicos, desde que cumpram os requisitos de remuneração e tempo de serviço.
De acordo com o art. 9º da Lei nº 7.998/1990, em 2026, têm direito ao abono os trabalhadores:
O valor do Abono Salarial PIS/Pasep varia conforme o tempo de serviço em 2024, sendo o valor máximo de R$ 1.621 para quem trabalhou os 12 meses.
O cálculo é feito dividindo o salário mínimo de 2026 (R$ 1.621,00) por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados. Veja:
| Meses Trabalhados | Valor (R$) |
|---|---|
| 1 | 136,00 |
| 2 | 271,00 |
| 3 | 406,00 |
| 4 | 541,00 |
| 5 | 675,00 |
| 6 | 811,00 |
| 7 | 946,00 |
| 8 | 1.081,00 |
| 9 | 1.216,00 |
| 10 | 1.351,00 |
| 11 | 1.486,00 |
| 12 | 1.621,00 |
Os pagamentos do Abono Salarial são liberados de acordo com o mês de nascimento dos trabalhadores. O próximo pagamento será realizado em 15 de junho para os nascidos em julho e agosto.
Veja:
| Nascidos em | Recebem a partir de | Recebem até |
|---|---|---|
| Janeiro | 16 de fevereiro | 30/12/2026 |
| Fevereiro | 16 de março | 30/12/2026 |
| Março e abril | 15 de abril | 30/12/2026 |
| Maio e junho | 15 de maio | 30/12/2026 |
| Julho e agosto | 15 de junho | 30/12/2026 |
| Setembro e outubro | 15 de julho | 30/12/2026 |
| Novembro e dezembro | 17 de agosto | 30/12/2026 |
O trabalhador pode conferir os valores no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Dúvidas podem ser esclarecidas pela Central Alô Trabalho (telefone 158) ou nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho.
Em caso de dúvidas ou necessidade de recursos, utilize a Plataforma Facilita do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Acompanhe as próximas datas, prepare-se para a solicitação e confira mais notícias detalhadas e atualizadas acessando o Notícias Concursos. Fique atento ao calendário e oriente pessoas que ainda não solicitaram seus benefícios, garantindo o acesso aos valores a que têm direito.
Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o ressarcimento do PIS/Pasep: