Poucos sabem, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede um adicional de 25% na aposentadoria de alguns segurados. Em suma, a gratificação é liberada para quem recebe a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida como aposentadoria por invalidez. Contudo, ainda assim, não são todos os beneficiários que podem ser contemplados com o acréscimo.
Veja a seguir em quais situações o benefício pode ser pago.
Esta aposentadoria é de direito do trabalhador que não consegue mais voltar ao ambiente laboral, seja por motivos de doença ou acidente. Todavia, para receber o abono, é necessário realizar uma perícia médica e cumprir outras exigências.
Na prática, para solicitar a aposentadoria, basta comprovar a doença que o tenha incapacitado de trabalhar de forma permanente. Mas, neste caso, ainda é necessário ter carência de ao menos 12 contribuições para a previdência social.
Porém, vale ressaltar que o instituto não exige essa carência em casos de doenças relacionadas ao trabalho ou previstas em lei. De todo modo, o empregado precisa estar afastado do seu emprego há pelo menos 15 dias.
Conforme o Art. 45 da Lei nº 8.213/91, o adicional de 25% só pode ser liberado para os aposentados que recebem o benefício por invalidez, que precisam da ajuda de terceiros para realizar as suas tarefas diárias, como se alimentar, tomar banho, entre outras.
De todo modo, o aposentado deve se atentar as situações que possibilitam o acesso a gratificação, sendo:
O aposentado que deseja ter esse adicional deve agendar uma perícia através do número 135 ou pelo site ou aplicativo “Meu INSS”. Veja como realizar o procedimento.
Pelo app:
Pelo site:
O resultado da perícia pode ser consultado na própria plataforma do Meu INSS. Confira como realizar o procedimento:
Nos casos em que não se conceder o acréscimo, pode significar que o perito do INSS descartou a necessidade da assistência permanente de terceiros. Porém, caso o aposentado não concorde com a decisão, é possível entrar com uma ação judicial.