O calendário de pagamentos do PIS/Pasep 2020 deveria ter iniciado em julho deste ano. No entanto, foi adiado para o ano que vem, o que deixou os trabalhadores em questionamento de como as coisas irão funcionar. Para isso, algumas informações devem ser pautadas.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) em acordo com a Controladoria Geral da União (CGU), decidiu adiar o calendário do abono salarial referente a 2020 devido à dificuldade encontrada pelo Governo Federal em fechar o Orçamente de 2021 e viabilizar uma nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Para isso, foi publicada a resolução nº 896 que adiou o pagamento para 2022.
Conforme a resolução citada, os pagamentos do PIS/Pasep ocorrerão a partir do mês de fevereiro de 2022. Até o momento, o calendário não foi publicado, isso porque a lista de processamento do benefício será encerrada em outubro e terá um prazo de até quatro meses para a execução.
Desta forma, o cronograma deve ser liberado até janeiro de 2022 para que os pagamentos comecem de fato em fevereiro do mesmo ano. Além disso, a resolução trouxe outra novidade.
A partir do próximo ano, os pagamentos do abono salarial ocorrerão no mesmo ano. Ou seja, todos os trabalhadores receberão os recursos no primeiro e segundo semestre do ano vigente. Acontece, que agora os programas devem ser executados dentro de um mesmo Orçamento.
Devido ao adiamento do abono salarial 2020 para o ano que vem, os trabalhadores poderão ter acesso também ao benefício referente ao ano de 2021, uma vez que o PIS/Pasep sempre é disponibilizado no ano seguinte ao da apuração.
Sendo assim, há uma grande possibilidade de os trabalhadores recebem o abono salarial 2020 e 2021 no ano que vem. Todavia, vale ressaltar que a ação não foi confirmada pelo Governo Federal, sendo necessário aguardar as próximas informações.
De modo geral, para ter acesso ao abono salarial ano-base 2020 e 2021 será necessário se enquadrar nas seguintes exigências:
O valor do PIS/Pasep é proporcional a quantidade de meses que o cidadão trabalhou no ano-base. O cálculo utiliza como base o salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 1.100, já que ele será o valor máximo disponibilizado pelos programas. Confira as proporções:
Proporção | Valor |
1 mês trabalhado | R$ 92,00 |
2 meses trabalhados | R$ 184,00 |
3 meses trabalhados | R$ 275,00 |
4 meses trabalhados | R$ 367,00 |
5 meses trabalhados | R$ 459,00 |
6 meses trabalhados | R$ 550,00 |
7 meses trabalhados | R$ 642,00 |
8 meses trabalhados | R$ 734,00 |
9 meses trabalhados | R$ 825,00 |
10 meses trabalhados | R$ 917,00 |
11 meses trabalhados | R$ 1.009,00 |
12 meses trabalhados | R$ 1.100,00 |