Uma dúvida frequente de muitas pessoas que recebem multa no Detran (Departamento Estadual de Trânsito) é se a dívida pode ser parcelada. Para possibilitar a melhor forma de quitação, o Governo apontou recorrer a empresas credenciadas para que os débitos de veículos sejam divididos em até 18 parcelas.
Nesse caso, os proprietários de veículos podem pagar com cartão de crédito ou débito. Atualmente, 12 instituições financeiras credenciadas oferecem o serviço, válido apenas para multa no Detran e demais taxas departamentais aplicadas. Para saber mais, continue conosco na matéria.
Inicialmente, é importante informar que, o parcelamento não contempla débitos relativos a infrações ajuizadas por outros órgãos de transporte. Por exemplo, agências municipais e/ou rodoviárias federais, inscritas em dívida ativa, e parceladas inscritas em encargos administrativos e veículos licenciados em outros estados.
Além disso, a empresa oferece planos de pagamento de dívidas em aberto, o que permite que o titular do cartão saiba com antecedência as taxas adicionais para cada forma de pagamento e decida qual é a melhor opção para ele de acordo com o Contran.
Entretanto, é importante que o condutor realize uma pesquisa minuciosa de mercado antes de pagar. Isso porque as empresas que oferecem 12 ou até 18 parcelas seguem a demanda do livre mercado. Ademais, as taxas médias de juros variam de 3% a 20% dependendo do endividamento total e do número de parcelas.
Vale ressaltar também que a operação é uma negociação privada e independente entre o titular do cartão e a instituição responsável pelo parcelamento. Além disso, no portal do departamento, há uma lista de empresas credenciadas e aprovadas pelo Detran para transações.
Entre as principais taxas que podem ser parceladas no Detran, estão: