PAGAMENTO da 3ª parcela do auxílio de R$600 começa AMANHÃ - Notícias Concursos

PAGAMENTO da 3ª parcela do auxílio de R$600 começa AMANHÃ

A informação foi dada pelo ministro durante transmissão ao vivo ao lado do presidente Jair Bolsonaro, como acontece habitualmente todas as quintas-feiras.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou que a terceira parcela do auxílio emergencial de R$ 600 começará a ser paga neste sábado, 27 de junho. Atualmente, apenas beneficiários do Bolsa Família estão recebendo a terceira parcela.

A informação foi dada pelo ministro durante transmissão ao vivo ao lado do presidente Jair Bolsonaro, como acontece habitualmente todas as quintas-feiras. De acordo com Guedes, o pagamento começa esse sábado e segue até o sábado que vem, dia 30 de junho.

Ainda na transmissão ao vivo, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que o objetivo do governo é prorrogar o auxílio emergencial por mais três parcelas. O presidente disse ainda que o objetivo é que as novas parcelas sejam de R$ 500, R$ 400 e R$ 300, respectivamente. De acordo com ele, a prorrogação já é garantida. O valor, entretanto, ainda não foi fechado.

“Os números não estão definidos ainda, mas a gente vai prorrogar por mais uns dois meses”, disse o presidente. “Serão, com toda certeza, R$ 1.200 em três parcelas. Estamos estudando, deve ser R$ 500, R$ 400 e R$ 300 em dois meses”.

No início desta quinta, ministro do governo havia postado no Twitter sobre as três parcelas com valor decrescente, mas apagou a mensagem minutos depois. Também nesta quinta, Rodrigo Maia, presidente da Câmara, defendeu mais uma vez que o auxílio se mantenha a R$ 600.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.

Como pedir o auxílio

Os trabalhadores poderão solicitar o auxílio emergencial de R$600 das seguintes formas:

  1. O cidadão, enfim, no primeiro momento, deve acessar a página inicial oficial do site da Caixa (https://auxilio.caixa.gov.br/#/inicio);
  2. Dessa forma, na página seguinte, são mostrados os requisitos necessários para ter direito ao auxílio emergencial de R$600 a R$1.200;
  3. Após isso, o trabalhador informal deve preencher dados como nome completo, CPF e data de nascimento;
  4. Logo após, será necessário o preenchimento do número do celular para recebimento de um código de verificação por SMS;
  5. Assim chegar por SMS, o código de verificação deve ser colocado no campo “código recebido”;
  6. Após isso, o cidadão deverá informar a renda, o ramo de atividade (as opções oferecidas pelo sistema são Agricultura e Pecuária, Extrativismo/Pesca, Comércio, Produção de Mercadorias, Prestação de serviços, Trabalho Doméstico, Outros), estado e cidade;
  7. Em seguida, o trabalhador escolhe se quer receber em conta já existente ou criar uma poupança digital;
  8. O trabalhador poderá escolher se deseja receber o valor do auxílio em uma conta já existente ou criar uma poupança digital;
  9. Após informar a opção, trabalhador deve fornecer seu documento (RG ou CNH);
  10. Em seguida vêm os dados fornecidos pelo trabalhador;
  11. Em conclusão, na tela final, aparece o aviso de que o pedido do auxílio emergencial está em análise.

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