A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a criação de ouvidorias em órgãos públicos municipais, estaduais e federais, de acordo com informações da Agência Câmara de Notícias.
Ouvidoria obrigatória em órgãos públicos e entidade privada com recurso público é aprovada
Segundo informações oficiais, a regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público. Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar.
Além de órgãos públicos, também deverão ter ouvidorias as entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos, seja diretamente do Orçamento ou de convênios, acordos e similares, informa a Agência Câmara de Notícias.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), ao Projeto de Lei 10844/18, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). A relatora manteve a proposta principal, mas optou por incluir em seu parecer o conteúdo dos projetos apensados.
Regras
Segundo destaca a Agência Câmara de Notícias, com essa alteração, a proposta passa a detalhar regras para o funcionamento das ouvidorias e o exercício de mandato de ouvidores, além de princípios de conduta de seus servidores, como o de preservar o sigilo dos reclamantes, quando por eles solicitado.
O texto aprovado também altera a Lei 13.608/18, que trata da denúncia telefônica, para garantir a proteção integral do informante contra retaliações, bem como isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se houver informações ou provas falsas, informa a Agência Câmara de Notícias.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, informa a Agência Câmara de Notícias.
Sobre o Projeto de Lei 10844/18
Em publicação anterior, a Agência Câmara de Notícias informou que o Projeto de Lei 10844/18 obriga a criação de ouvidorias em órgãos públicos municipais, estaduais e federais. A regra vale para órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluídos os tribunais de contas e o Ministério Público.
Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista também deverão se adequar, segundo informações da Agência Câmara de Notícias. Além de órgãos públicos, entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos seja diretamente do orçamento ou de convênios, acordos e similares também deverão ter ouvidorias.
A regra passa a valer em 180 dias da transformação da proposta em lei para União, estados e municípios com mais de 500 mil habitantes. E em 360 dias para demais municípios, informa a Agência Câmara de Notícias.