Novo CPC

Outros Aspectos Importantes Acerca da Adjudicação

As regras para adjudicação estão previstas no Título II (Das Diversas Espécies de Execução), Capítulo IV (Da Execução por Quantia Certa) sessão IV, subseção I, do Novo Código de Processo Civil (Lei n 13.105/2015), especificamente no artigo 876.

Com efeito, ela está presente entre as formas de expropriação de bens para pagamentos de dívidas, que são, de acordo com o artigo 825 do Novo CPC:

“Art. 825. A expropriação consiste em:

I – adjudicação;

II – alienação;

III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens”.

Em outras palavras, a expropriação de bens é a ação de destituir uma pessoa de um bem que seja seu.

Além disso, a adjudicação é a forma preferencial de expropriação de bens no Novo CPC, tendo prioridade sobre outras formas.

Isso se dá pelo caráter do próprio Novo CPC, que procura resolver os conflitos da forma menos demorada e mais conciliatória possível.

Vale dizer, das formas indiretas que um credor possui para receber a quantia que tem direito, ela se mostra preferível sobre a alienação ou a apropriação de frutos e rendimentos, que serão especificadas mais adiante no artigo.

Diferença entre Adjudicação e Alienação

Inicialmente, adjudicação consiste na situação em que o bem do devedor é transferido diretamente, em propriedade e posse, para o credor, como forma de quitação da dívida existente.

Em contrapartida, alienação se trata da situação em que o bem é vendido ou leiloado para que o valor arrecadado seja dado em pagamento da dívida.

Ademais, segundo o art. 879 do Novo CPC, a alienação pode ser feita por iniciativa própria do exequente ou por meio de leilão judicial, seja este eletrônico ou presencial.

 

O Pedido de Adjudicação em Caso de Impossibilidade de Alienação

De outro lado, quando as tentativas de alienação do bem não trazem resultados, surge uma nova oportunidade para requerer a sua adjudicação.

Outrossim, nesta hipótese é possível solicitar uma nova avaliação do seu valor, conforme artigo 878 do Novo CPC.

 

Adjudicação, Inventário e Partilha

Ainda, admite-se a possibilidade de que, havendo um único herdeiro aos bens inventariados, o qual seja maior e capaz, seja feita a transferência desse patrimônio por meio de adjudicação, em vez de partilha.

Neste sentido, é o que dispõe o artigo 26 da Resolução 35 do CNJ, pacificando o entendimento da Lei 11.441/07.

 

Hipoteca e Adjudicação

Não obstante, vale a pena ressaltar o que preceitua o artigo 1.499, VI, ao dispor que a adjudicação do bem extingue a hipoteca.

 

Compra de Imóvel e Adjudicação

Outrossim, o artigo 1.418 do Código Civil determina que, na compra de imóvel, caso exista recusa em outorgar a escritura definitiva, o comprador que detém direito real pode requerer adjudicação compulsória.

Neste caso, portanto, a adjudicação é remédio jurídico para o dever não cumprido pelo vendedor que falta com o princípio da boa-fé.

Via de regra, vemos que esse instituto figura em vários dispositivos da legislação brasileira.

Portanto, trata-se de, uma maneira de assegurar direitos, seja para o credor, para o sucessor ou para o comprador.

Com efeito, o advogado poderá se deparar com esse instituto em diversas ocasiões e, certamente, também precisará criar vários documentos relacionados a ele.