“Art. 825. A expropriação consiste em:
I – adjudicação;
II – alienação;
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens”.
Inicialmente, adjudicação consiste na situação em que o bem do devedor é transferido diretamente, em propriedade e posse, para o credor, como forma de quitação da dívida existente.
Em contrapartida, alienação se trata da situação em que o bem é vendido ou leiloado para que o valor arrecadado seja dado em pagamento da dívida.
Ademais, segundo o art. 879 do Novo CPC, a alienação pode ser feita por iniciativa própria do exequente ou por meio de leilão judicial, seja este eletrônico ou presencial.
De outro lado, quando as tentativas de alienação do bem não trazem resultados, surge uma nova oportunidade para requerer a sua adjudicação.
Outrossim, nesta hipótese é possível solicitar uma nova avaliação do seu valor, conforme artigo 878 do Novo CPC.
Ainda, admite-se a possibilidade de que, havendo um único herdeiro aos bens inventariados, o qual seja maior e capaz, seja feita a transferência desse patrimônio por meio de adjudicação, em vez de partilha.
Neste sentido, é o que dispõe o artigo 26 da Resolução 35 do CNJ, pacificando o entendimento da Lei 11.441/07.
Não obstante, vale a pena ressaltar o que preceitua o artigo 1.499, VI, ao dispor que a adjudicação do bem extingue a hipoteca.
Outrossim, o artigo 1.418 do Código Civil determina que, na compra de imóvel, caso exista recusa em outorgar a escritura definitiva, o comprador que detém direito real pode requerer adjudicação compulsória.
Neste caso, portanto, a adjudicação é remédio jurídico para o dever não cumprido pelo vendedor que falta com o princípio da boa-fé.
Via de regra, vemos que esse instituto figura em vários dispositivos da legislação brasileira.
Portanto, trata-se de, uma maneira de assegurar direitos, seja para o credor, para o sucessor ou para o comprador.
Com efeito, o advogado poderá se deparar com esse instituto em diversas ocasiões e, certamente, também precisará criar vários documentos relacionados a ele.