O CJF (Conselho da Justiça Federal) liberou o valor de R$ 1,18 bilhão na intenção de realizar o pagamento para os beneficiários do INSS dos atrasados. O valor se destinará para quitar parte do débito dos benefícios de aproximadamente 108.165 cidadãos que conseguiram a vitória na Justiça dos seus processos em desfavor do instituto. Dessa forma, a maior parte do dinheiro, aproximadamente R$ 1 bilhão, pagará um grupo especial: 66.216 pensionistas e aposentados.
Como citamos, esse valor será repassado para os pensionistas, os aposentados, bem como com os outros segurados que foram vitoriosos nas suas ações contra a Previdência Social. Contudo, os atrasados serão de, no máximo, R$ 78.120, o que equivale a 60 salários-mínimos. Essas são as remunerações para os beneficiários do INSS chamadas de RPV’s (Requisições de Pequeno Valor).
Os valores liberados foram distribuídos para os TRF’s (Tribunais Regionais Federais), pois estes órgãos serão os responsáveis pela organização dos depósitos. É importante ressaltar que cada um dos TRF’s terá o seu próprio cronograma, portanto, é necessário que todos os contribuintes fiquem atentos às datas pré-estabelecidas por cada tribunal da sua região.
Para receber a quantia liberada pelo CJF, será necessário que a sua ação tenha tido um encerramento, mas sem caber recurso por parte do INSS. Além do mais, a Justiça precisa também ter emitido uma ordem para pagamento no mês de novembro.
Assim sendo, o valor que se deve aos pensionistas, aposentados e outros segurados, será depositado nas contas da CEF (Caixa Econômica Federal) ou do BB (Banco do Brasil) de acordo com a data que o TRF definiu. Ademais, para saber em qual dia o valor será repassado para a conta, será necessário consultar o TRF, local onde foi julgado o processo. Mas, caso prefira, basta entrar em contato com o advogado responsável pelos trâmites do seu processo.
Todavia, se você quiser saber da contemplação (se já saiu ou não) nesse lote dos repasses, terá que acessar o site do tribunal. Assim, deverá procurar pela “Consulta Processual”. Então, o processo acontecerá de acordo com as solicitações que o tribunal da região fizer.
Já em se tratando do tempo para a quantia ser depositada, o prazo varia também segundo o TRF responsável pelo caso. Por exemplo, no TRF-3 demorará aproximadamente uma semana para o depósito cair na conta do beneficiário.
Para não ter erro nas consultas, é importante saber qual é o TRF responsável por depositar o seu recurso. Então, contate o advogado e o indague. Mas, de maneira geral, os tribunais se dividem por estados, sendo do seguinte jeito: