A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta terça-feira (8) o projeto de lei (PL) 6.040/2019, que elimina o período de carência para gestantes que contratem plano de saúde. O benefício vale para todo tipo de atendimento, inclusive cirurgias. O projeto segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O PL 6.040/2019 transforma a carência atual, de 180 dias, para 18 semanas de gravidez. contados do ato da contratação. Mas a senadora Augusta Brito (PT-CE) sugeriu uma emenda para reduzir o período de carência para 12 semanas de gestação.
“O período originalmente proposto de 18 semanas não encontra respaldo médico, tampouco econômico, que o justifique. Há vasta literatura médica acerca das complicações que ocorrem no primeiro trimestre de gestação, tais como a maioria dos abortos espontâneos. Assim, acreditamos que esta emenda gera um incentivo maior ao início do acompanhamento pré-natal o quanto antes”, argumenta a relatora para o portal Agência Senado.
Poder gerar uma vida é um privilégio concedido às mulheres, e o período da gestação merece ser cuidado com todo o amor e atenção. A aprovação do projeto de lei que elimina o período de carência para gestantes que contratam plano de saúde é uma medida de grande importância para as futuras mães.
Ter acesso a um plano de saúde desde o início da gestação oferece uma série de vantagens e benefícios, que impactam positivamente tanto a saúde da gestante quanto a do bebê. Vamos explorar algumas razões pelas quais o plano de saúde é importante nesse contexto:
A eliminação do período de carência para gestantes ao contratar um plano de saúde é uma medida que reconhece a relevância do cuidado das gestantes e de seus bebês.
Porém, quem está pensado em contratar um plano de saúde também precisa colocar na balança que isso será um gasto mensal e recorrente.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou nesta segunda-feira, 12, reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde. O aumento certamente irá impactar o orçamento e, por isso, vale a pena estar atento a eventuais abusos.
O reajuste aprovado pela ANS será aplicado apenas para usuários dos planos de saúde individuais ou familiares. Isso exclui os planos coletivos ou empresariais, cujos valores e aumentos não dependem de aprovação da agência reguladora.
O índice representa o aumento máximo que as operadoras poderão aplicar aos contratos. Não significa, necessariamente, que será aplicado de maneira integral. Para quem já tem plano de saúde, o reajuste não será automático. Ele valerá a partir do mês de aniversário do contrato.
Em contrapartida, contratos assinados nos meses de maio, junho e julho já são passíveis de aumento e poderão sofrer cobrança retroativa, uma vez que o reajuste considera o período de maio de 2023 a abril de 2024.
Os reajustes regulados pela ANS são válidos para planos assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que determina o funcionamento dos planos.
Para garantir um tratamento de saúde adequado, todos os consumidores devem estar atentos aos seus direitos. É importante que os consumidores estejam cientes nesse aspecto e possam contestar condutas injustas.
A recusa em aceitar idosos como beneficiários de planos de saúde pode ser considerada uma prática discriminatória e injusta. A legislação de proteção ao consumidor e normas específicas para planos de saúde frequentemente proíbem a discriminação por idade.
Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer medicamentos essenciais para o tratamento dos segurados. Negar o fornecimento de medicamentos prescritos pelo médico pode colocar em risco a saúde e o bem-estar dos pacientes.
As situações de urgência ou emergência exigem atendimento imediato. Os planos de saúde devem cobrir tratamentos de urgência e emergência sem restrições de prazo.
Embora os planos de saúde possam aplicar carências para equilibrar os riscos, negar tratamento para condições pré-existentes após esse período pode ser considerado abusivo, especialmente se a condição necessitar de tratamento contínuo.
A cirurgia reparadora pós-bariátrica é frequentemente considerada necessária para a saúde física e mental do paciente após uma cirurgia bariátrica. A jurisprudência tem se inclinado a favor dos pacientes nesses casos.
A rescisão unilateral do contrato por parte do plano de saúde sem aviso prévio e justificativa válida pode ser considerada abusiva. Os consumidores têm o direito de serem informados antecipadamente sobre qualquer alteração no contrato, permitindo-lhes tempo para tomar decisões informadas sobre sua cobertura médica.
A limitação arbitrária do tempo de internação pode ser prejudicial para a recuperação do paciente e não levar em conta a real necessidade médica.
Se um plano de saúde cobre determinada doença, todos os tratamentos médicos essenciais para essa condição devem ser abrangidos. Excluir certos tratamentos quando a doença está prevista na cobertura, é contraproducente e pode violar o direito do paciente a um tratamento abrangente.