OS 5 passos para realizar a portabilidade GRATUITA do cartão de crédito
Desde a segunda-feira (1), cliente pode realizar a portabilidade gratuita das dívidas do seu cartão de crédito. Veja como
Desde a segunda-feira (1), os brasileiros ganharam o direito de realizar a portabilidade gratuita das dívidas do seu cartão de crédito. Com a mudança, os clientes poderão buscar uma instituição financeira que ofereça melhores condições para o pagamento do seu débito.
A medida, que foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), tem o objetivo de ajudar as pessoas a limparem os seus nomes, já que em tese elas terão mais facilidade para realizar o pagamento da dívida. Mas como realizar esta portabilidade gratuita?
Neste artigo, vamos indicar os cinco passos para conseguir fazer o procedimento da maneira correta.
Passo a passo para a Portabilidade
- Passo 1
O cliente deverá inicialmente entrar em contato com a instituição financeira onde a sua dívida está registrada. No caso do rotativo, por exemplo, é a instituição emissora do cartão de crédito. No contato, o cidadão deverá solicitar informações sobre a sua dívida, como saldo devedor, o número de parcelas a vencer e as taxas de juros, por exemplo.
- Passo 2
Como estas informações em mãos, ele deverá entrar em contato com a instituição financeira que ele deseja levar a dívida. É neste momento que ele vai negociar as condições para a nova operação
- Passo 3
Depois da negociação, os recursos obtidos serão destinados a quitação do saldo devedor da operação original. Na prática, a nova instituição vai conceder o crédito diretamente para a instituição anterior, quitando a dívida antecipadamente.
Neste momento, o cidadão deve lembrar que o valor e o prazo da nova operação não poderão ser superiores ao valor do saldo devedor e ao prazo da operação com a instituição financeira original.
- Passo 4
Depois da negociação, o cliente deverá esperar até 5 dias para que a sua instituição financeira original apresente, se quiser, uma contraproposta. Caso ela ofereça uma nova oportunidade, o cidadão poderá escolher entra a instituição original ou a nova.
- Passo 5
Se desistir da portabilidade, basta formalizar a desistência junto com a instituição credora original. Esta instituição vai comunicar a decisão ao banco que havia proposto o novo crédito. Se quiser seguir com a portabilidade, basta seguir com os procedimentos acima.
Fatura do cartão
Para além da questão da portabilidade, outra mudança definida pelo CNM tem relação com os formatos das faturas dos cartões de crédito. A ideia é exigir que este documento se torne mais claro a partir do dia 1º de julho. Cinco mudanças foram definidas. São elas:
- a fatura deverá contar com uma área de destaque, onde deve estar apenas as informações essenciais: valor total; data de vencimento da fatura do período vigente e limite total de crédito;
- a fatura deverá contar com uma área para alternativas de pagamento, onde deve estar apenas as informações que possibilitem ao titular da conta pós-paga comparar as opções disponibilizadas para liquidar sua dívida: valor do pagamento mínimo obrigatório;
- a fatura deverá apresentar o valor dos encargos a ser cobrado no período seguinte no caso de pagamento mínimo; opções de financiamento do saldo devedor da fatura, apresentadas na ordem do menor para o maior valor total a pagar pelo titular; e taxas efetivas de juros mensal e anual, além do Custo Efetivo Total (CET), relativos às operações de crédito passíveis de contratação;
- a fatura deverá contar com uma área com informações complementares: lançamentos realizados na conta de pagamento; identificação das operações de crédito contratadas; valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente; valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas;
- por fim, a fatura também deverá apresentar uma identificação das tarifas cobradas; data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte; identificação dos usuários finais beneficiários; limites individuais para cada tipo de operação; saldo total consolidado das operações futuras, além de outras que a instituição emissora do instrumento de pagamento julgar conveniente.