O prazo final para a regularização do Microempreendedor Individual (MEI) que foi excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, ocasionando milhares de desenquadramentos.
Diante dessa situação, o Governo Federal e o Sebrae uniram esforços para criar um guia abrangente, com o intuito auxiliar esses contribuintes a retornarem ao sistema simplificado.
Assim sendo, aqueles que foram desenquadrados têm até o dia 31 de janeiro para regularizar a situação, podendo optar pelo pagamento integral ou parcelamento dos débitos. Esse então é o ponta pé inicial para a recuperação do registro como MEI.
Além disso, o estado atual da empresa pode ser verificado no Portal do Empreendedor. Vale mencionar que, o sistema também disponibiliza informações detalhadas sobre as opções de pagamento e parcelamento disponíveis.
Após a regularização, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional para reativar seu cadastro.
Vale ressaltar que esse regime tributário simplificado possibilita o pagamento unificado de tributos em uma única guia mensal para o MEI. Através dessa modalidade o empreendedor garante benefícios como a emissão de nota fiscal e a contribuição à Previdência Social.
É importante destacar, por último, que esse sistema também engloba proprietários de micro e pequenas empresas, ampliando as vantagens para esses empreendedores.
Portanto, se você é MEI, é fundamental ficar por dentro de todo o processo para recuperar o CNPJ dentro dessa categoria.
Portanto, continue a leitura do texto que preparamos abaixo, repleto de informações importantes para orientar e esclarecer sobre esse procedimento essencial.
Caso você tenha sido excluído do regime tributário simplificado, é importante estar ciente de que é possível contestar essa decisão através do Portal e-CAC da Receita Federal, utilizando o ambiente virtual para simplificar o processo.
Assim, o primeiro passo é acessar o Portal e-CAC e selecionar a opção “Legislação e Processo”. Em seguida, clique em “Processos Digitais” e, por fim, escolha o link “Solicitar Serviço via Processo Digital”.
Depois, dentro desse menu, opte pela área de concentração “Simples Nacional e MEI“. Posteriormente, dentre os serviços disponíveis, selecione “Contestar a Exclusão de Ofício do Simples Nacional“.
Ao selecionar este serviço, será necessário fornecer os documentos solicitados para embasar a contestação. Após o envio, o processo entrará em análise definitiva.
Vale ressaltar que a impugnação do Termo de Exclusão suspenderá o processo, garantindo que o contribuinte permaneça como optante pelo regime até que uma decisão final seja alcançada.
Mas, durante esse período de análise, é importante destacar que não será possível realizar uma nova opção pelo Simples Nacional.
Portanto, é fundamental aguardar o desfecho do processo de contestação para avaliar os próximos passos a serem tomados em relação ao regime tributário.
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A manutenção do Microempreendedor Individual (MEI) no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) é essencial. Portanto, a regularização de débitos torna-se uma tarefa central. para evitar a exclusão.
O contribuinte deve então quitar integralmente todos os débitos relacionados no Relatório de Pendências, que é recebido juntamente com o Termo de Exclusão, dentro do prazo estipulado.
A não observância desse procedimento acarretará na exclusão automática a partir de 1º de janeiro de 2024.
Em caso de exclusão, o MEI terá que aguardar até o ano seguinte para tentar retornar ao sistema. Isso, sem dúvidas pode gerar prejuízos para o empreendedor.
Além disso, a partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação até então, será concedida uma nova oportunidade. Nesse cenário, a empresa poderá solicitar o enquadramento no Simples Nacional, desde que regularize suas pendências financeiras.
Em um cenário de alarmante inadimplência que assola os Microempreendedores Individuais (MEI), o ministro Márcio França trouxe à tona uma preocupante estatística: a taxa de inadimplência entre esses empresários alcançou a marca de 44%, deixando mais de sete milhões dos 15 milhões de MEIs do país em situação de débito.
Frente a esse desafio expressivo, o governo brasileiro está adotando uma abordagem proativa e específica para lidar com a crise financeira desses trabalhadores autônomos.
Surge assim o programa “Desenrola Brasil para MEI“, uma iniciativa voltada para auxiliar os microempreendedores a superarem as adversidades financeiras.
O ministro França, ciente da urgência em buscar soluções imediatas, anunciou que, ainda neste mês de janeiro, pretende realizar uma revisão nos limites de faturamento para a cobrança da contribuição mensal.
A proposta consiste em estabelecer um formato de rampa, evitando cortes abruptos e proporcionando uma transição suave para os empresários, inspirado no modelo adotado no Imposto de Renda.
Além dessa medida importante, o governo está considerando a implementação de um cartão de identificação exclusivo para os Microempreendedores Individuais (MEI), tomando como referência os cartões utilizados em empréstimos rurais.