A Resolução BCB nº 294 altera pontos da Resolução nº 32, de acordo com informações do Banco Central do Brasil (BCB).
Segundo destaca a divulgação oficial, a Resolução BCB nº 294 estabelece procedimentos e requisitos técnicos para implementação do Open Finance no Brasil. Dessa maneira, o escopo do monitoramento atribuído à estrutura de governança responsável pela implementação será mais claro, além de outras mudanças destacadas pela Resolução.
O Banco Central do Brasil (BCB) explica que a Resolução Nº 32 tende a passar por revisões de forma periódica, pois ela deve refletir a evolução do ecossistema do Open Finance. A responsabilidade do gerenciamento das informações e as definições quanto ao diretório de participante também são pontos aprimorados pela Resolução.
Além disso, a denominação do sistema financeiro aberto que passou de Open Banking para Open Finance em 2020, foi atualizada na recente publicação oficial.
A Resolução BCB nº 295 também foi editada pelo Banco Central do Brasil (BCB). Dessa forma, a iniciação de pagamento se tornou mais clara quanto à participação das instituições.
Dessa forma, estão desobrigadas a aderir ao sistema Open finance, as instituições financeiras que não possuam cliente pessoa física ou jurídica e que não detenham conta de livre movimentação por seus clientes de forma online.
O Banco Central do Brasil (BCB) explica que essa alteração está baseada no fato de que o cliente precisa consentir, autenticar e confirmar o compartilhamento de seus dados, algo que não pode ocorrer dentro de uma instituição que não possui canais eletrônicos.
Já as empresas que só possuem como clientes grandes grupos empresariais e, geralmente, realizam pagamentos em lote, não estão contempladas nos termos atuais do Open Finance. Contudo, o Banco Central do Brasil (BCB) destaca que soluções tecnológicas tendem a ser estudadas para que essa dispensa seja reavaliada.
Além disso, há outras duas situações específicas em que as instituições podem ser dispensadas. Caso a empresa oferte movimentação apenas a um conjunto específico de clientes, como colaboradores, por exemplo. E caso o cliente tenha canais online apenas para a movimentação das contas em situações de contingências.
Contudo, diferentemente dos primeiros critérios citados, essa dispensa não é automática. Pois os pedidos de dispensas devem ser avaliados previamente pelo Banco Central do Brasil (BCB). O Open Finance passa por ajustes, assim como o Pix, já que são ecossistemas que possuem agendas evolutivas.