Conforme informações oficiais do Banco Central, o Open Banking é o sistema financeiro aberto, sendo assim, trata-se de uma iniciativa do Banco Central do Brasil que tem como principais objetivos trazer inovação ao sistema financeiro, promover a concorrência, e melhorar a oferta de produtos e serviços financeiros para o consumidor.
Uma informação curiosa sobre o Open Banking, é o fato de que, anteriormente à implementação do Open Banking no Brasil, algumas iniciativas abriram caminho para a sua instituição, tal como a alteração das regras do Cadastro Positivo em abril de 2019, conforme informações oficiais do Open Banking Brasil.
Por sua vez, o Cadastro Positivo é uma espécie de banco de dados com informações de adimplemento de pessoas físicas e jurídicas, para formação de histórico de crédito, sendo relevante para a pontuação do score.
Conforme informa o Banco Central, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado e autorizado o compartilhamento. No entanto, essa autorização deve seguir as seguintes etapas:
O Banco Central ressalta que essas etapas devem ser realizadas exclusivamente por canais eletrônicos e devem ser efetuadas com segurança, agilidade, precisão e conveniência, de forma sucessiva e ininterrupta.
Conforme informa o BC, existem dois tipos de participantes no Open Banking Brasil: obrigatórios e voluntários. Por isso, entenda quais normas e obrigações que cada modalidade precisa atender para participar.
Além disso, o BC ressalta que também está contemplada nos modelos de participação a possibilidade das instituições participantes, de maneira obrigatória ou voluntária, realizarem parcerias autorizadas pelo Banco Central.
As instituições enquadradas na Resolução 4.553, de 2017, exceto as instituições integrantes de conglomerados prudenciais que não prestem os serviços relacionados aos dados transacionais de clientes, informa o Banco Central.
Conforme informa o BC, somente as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central podem participar do sistema financeiro aberto.
Sendo assim, conforme define o BC, os participantes obrigatórios para compartilhamento de dados são as instituições dos segmentos 1 (S1) e 2 (S2); mencionadas na Resolução 4.553, de 2017.
O Banco Central ressalta que existe uma grande preocupação com a experiência do cliente. Sendo assim, toda a estrutura, desde o escopo do projeto, é pensada para que as informações possam ser compartilhadas em poucos passos. Ou seja, de forma agilizada, em um processo intuitivo e, ao mesmo tempo, seguro e padronizado. Visto que a segurança das informações compartilhadas é um ponto focal do Banco Central do Brasil dentro do projeto Open Banking.