Economia

Open Banking: informações relevantes sobre essa inovação

O Open Banking não é um local ou um cadastro

Uma importante definição explicada pelo BCB sobre o Open Banking é que o sistema não é um local físico. Bem como, não é um site ou plataforma única em que seja possível fazer algum cadastro. 

Sendo assim, ele representa um conjunto de regras e padrões para permitir o compartilhamento de dados e serviços no âmbito do sistema financeiro de forma segura, ágil e precisa, com necessidade de prévia autorização do consumidor titular dos dados, ressalta o Banco Central do Brasil.

Open Banking pelo mundo

Conforme informa o BC, várias jurisdições estão implementando o Open Banking, por isso, o Open Banking é um movimento global. Confira alguns países que fazem uso dessa experiência:

  • Reino Unido
  • União Europeia
  • Rússia
  • Austrália
  • Nova Zelândia
  • Índia
  • Leste Asiático (Coréia do Sul, Japão,
  • Cingapura, Hong Kong e Filipinas)
  • Oriente Médio (Bahrein e Arábia Saudita)
  • África (Quênia e Nigéria)
  • México, entre outros.

Etapas para a autorização do cliente para o compartilhamento de seus dados

Conforme o BCB, as instituições participantes somente poderão compartilhar dados e serviços de clientes que tenham solicitado o compartilhamento após as seguintes etapas:

  1. Consentimento;
  2. Autenticação;
  3. Confirmação.

Requisitos do consentimento

Além de se referir a finalidades determinadas, o consentimento dado pelo cliente à instituição receptora dos dados ou iniciadora do pagamento deve:

  • incluir a identificação do cliente;
  • A solicitação deve ser clara;
  • ter prazo compatível com as finalidades do consentimento, limitado a 12 meses;
  • discriminar a instituição transmissora de dados ou detentora de conta, conforme o caso; e
  • discriminar os dados ou serviços que serão objeto de compartilhamento, observada a possibilidade de agrupamento, informa o Banco Central.
Instituições participantes

São os bancos, financeiras, cooperativas de crédito, administradoras de consórcios e outras autorizadas pelo Banco Central que podem compartilhar informações próprias e de clientes entre si. São obrigadas a seguir as determinações do BC, tanto com relação ao Open Banking quanto a temas relacionados, como segurança cibernética e gerenciamento de riscos. Devem obedecer também à legislação vigente, inclusive sobre proteção de dados.

Estrutura de Governança do sistema

A Estrutura de Governança do Open Banking é uma entidade privada sem fins lucrativos, formada e mantida pelas instituições participantes. As instituições participantes, por meio dessa estrutura, devem propor ao Banco Central os padrões técnicos para a implementação do Open Banking. A Estrutura de Governança também é responsável pela manutenção de infraestrutura de suporte aos participantes, a exemplo do diretório de participantes e o portal do Open Banking no Brasil. 

Clientes

São clientes as pessoas físicas e jurídicas que possuam conta, empréstimos ou algum tipo de relacionamento com as instituições participantes e que podem consentir para o compartilhamento de seus dados para finalidades e prazo determinados.