A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na última quarta-feira (26/10), a composição das vacinas contra Influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023.
OMS: Anvisa define a composição das vacinas de influenza para 2023
De acordo com informações oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a mudança da composição de cepas (tipos de vírus) das vacinas de influenza é fundamental para a eficiência da vacina, já que os vírus se adaptam e sofrem mutações.
Subtipos
A Organização Mundial da Saúde (OMS) analisa todos os subtipos do vírus de gripe que circulam com maior intensidade para que seja possível melhorar a eficiência da imunização, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em conformidade com as determinações da Organização Mundial da Saúde (OMS), todos os anos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publica a composição das vacinas influenza que serão utilizadas no ano seguinte.
Composição
Conforme informações oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o ano de 2023, as vacinas produzidas a partir de ovos de galinha, devem utilizar as seguintes cepas: Influenza A/Sydney/5/2021 (H1N1) pdm09; ou Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2); ou Influenza B/Áustria/1359417/2021 (linhagem B/Victoria).
As vacinas não baseadas em ovos, a cepa do vírus A (H3N2) deve ser um vírus similar ao vírus Influenza A/Darwin/9/2021 (H3N2, juntamente com as demais cepas A (H1N1) e B, informa a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Sobre as vacinas quadrivalentes
Para as vacinas quadrivalentes contendo dois tipos de cepas do vírus Influenza B deverão conter um vírus similar ao vírus Influenza B/Phuket/3073/2013 (B/linhagem Yamagata), adicionalmente aos três tipos de cepas obrigatórias para as vacinas trivalentes, destaca a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Resolução RDC nº 616/2022
De acordo com informações oficiais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a atualização está prevista na Resolução RDC nº 616/2022, art. 1º (vacinas influenza sazonais trivalentes e quadrivalentes a serem comercializadas ou utilizadas no Brasil anualmente deverão estar em conformidade com a composição recomendada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para uso no hemisfério sul na temporada correspondente).
2023
Portanto, a partir da publicação oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), as detentoras de registro devem ajustar seus produtos para a fabricação visando o exercício de 2023, segundo o documento “Composição das vacinas influenza a serem utilizadas no Brasil no ano de 2023”, divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para obter mais informações, acesse o site oficial da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).