O plenário da Câmara dos Deputados tem a possibilidade de votar e, quem sabe, ter a aprovação na quinta-feira (06) a tão aguardada reforma tributária.
O objetivo dessa proposta é simplificar os sistemas de impostos por meio da implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com uma parte gerenciada pela União, sendo a outra pelos Estados e Municípios brasileiros.
De forma resumida, a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) – que está esperando a aprovação – tem a proposta da criação do novo tributo que substituirá o Cofins, PIS/Pasep, IPI, ISS e ICMS. Assim, ele se dividirá em duas parcelas:
Essa mudança tende a afetar de várias maneiras a vida dos cidadãos brasileiros, uma vez que tal tributo incide em produtos (bens) e no setor dos serviços. Isso inclui:
Um dos grandes problemas que estão sendo apontados sobre a reforma tributária é a insegurança. Ainda não se sabe qual será o percentual cobrado caso um imposto unificado seja estabelecido.
No entanto, já é possível antecipar os impactos significativos nos setores importantes da economia nacional: o comércio dos serviços e bens.
Estima-se que haverá um aumento nos impostos para prestadores de serviços, independentemente da alíquota. Atualmente, esses prestadores pagam de 2% a 5% apenas de ISS (imposto municipal).
O IBS, que unificará os impostos estaduais e municipais, certamente não será de apenas 5%, correto? Outra consideração: atualmente, os prestadores de serviços pagam cerca de 3,65% de PIS/Cofins (imposto federal). Não se sabe se o CBS, que unificará os impostos federais, seja de apenas 3,65%.
Portanto, a dúvida é se haverá um aumento substancial na carga tributária para os prestadores de serviços. Ademais, qualquer aumento na carga tributária – mesmo que afirmem que não haverá aumento – será repassado para o consumidor.
O cidadão sentirá no bolso, pois o contribuinte repassará o máximo possível no preço dos produtos e serviços. É importante ressaltar que setores como educação, transporte público, saúde, produtos agropecuários, serviços financeiros e atividades culturais podem ter um tratamento diferenciado com regimes de isenção.
No entanto, é necessário que o Congresso acrescente essas isenções para fortalecer a proposta original da reforma tributária.
Um estudo realizado pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) faz uma grande revelação. A possível fixação da alíquota do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) em 25% ameaçaria cerca de 3,8 milhões de empregos devido ao aumento da carga tributária no setor de serviços.
Apesar de o CBS e o IBS simplificarem a cobrança de impostos, eles são tributos semelhantes que resultariam no aumento da carga tributária. Atualmente, prestadores de serviços, como escritórios de contabilidade e cabeleireiros, pagam aproximadamente de 8% a 10% sobre o valor do serviço, referentes ao ISS, PIS e COFINS. Com as mudanças propostas, essa taxa subiria para 25%.
No contexto das famílias de baixa renda e do sistema de cashback (reembolso de parte do imposto pago), a emenda constitucional faz outra previsão. As faixas da população beneficiadas e o funcionamento desse mecanismo serão definidos por uma lei complementar no futuro. No entanto, indica-se que a compensação seja direcionada a pessoas de baixa renda.
Não dá para confiar totalmente no cashback, já que envolve a arrecadação antes da devolução. O mais adequado seria reduzir esse novo imposto para produtos considerados estratégicos e essenciais, em vez de depender do reembolso.
Por outro lado, esse aspecto pode até ser positivo, pois representa uma forma de garantir uma renda mínima através da Constituição Federal. Contudo, deve-se considerar a desigualdade social e o alto desemprego no Brasil.
Assim, seria ideal pensar em uma tributação baseada em renda e lucros, tornando o sistema menos regressivo e promovendo justiça social. A atual carga tributária brasileira recai de forma desproporcional sobre aqueles com menor capacidade econômica.
Conquanto, uma tributação mais equitativa, focada em renda, seria mais justa e contribuiria para uma maior igualdade social.