O recebimento do BPC é motivo para o pai não pagar pensão alimentícia?
O BPC (Benefício da Prestação Continuada) é um benefício assistencial no valor de um salário mínimo mensal pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para as pessoas de baixa renda:
- com mais de 65 anos que não estejam aposentadas, ou;
- com algum tipo de deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Isso significa que crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência podem receber um salário de R$ 1320,00 em 2023, além dos idosos em situação de vulnerabilidade a partir dos 65 anos de idade.
Todavia, uma dúvida muito comum que pais e mães que recebem o BPC ou que estão tentando a aprovação é: a pensão alimentícia paga pelo(a) genitor(a) interfere no cálculo para a concessão do beneficio? Ou ainda: o pai ou mãe pode se negar a pagar a pensão, alegando que a criança recebe o BPC?
Primeiro, vamos entender o que é, e como funciona o BPC, na sequência, será preciso esclarecer as dúvidas relacionadas ao benefício para crianças e adolescentes e sua relação com a pensão alimentícia. Continue lendo este artigo para mais informações!
BPC para crianças e adolescentes
Regido pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), o BPC é o benefício que é pago para idosos e pessoas com deficiência que não possuem renda própria e, por isso, não conseguem manter o próprio sustento.
O valor do benefício equivale a um salário mínimo vigente, pago todos os meses pelo governo através do INSS. Contudo, a autarquia também é a responsável por cuidar da avaliação, análise e concessão do BPC.
Neste sentido, quem recebe o benefício deve passar por uma revisão a cada 2 anos. Para que uma criança, adolescente ou idoso receba o BPC, é primordial que sua família esteja inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Como crianças e adolescentes podem receber o BPC?
Não existe idade mínima para pessoas com deficiência receberem o BPC, diferente de idosos, que devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.
Ou seja, crianças e adolescentes de qualquer idade com deficiência podem receber o BPC. Porém, para isso é necessário passar por algumas avaliações.
As mais importantes são a de renda e perícia medica, conforme explicaremos mais adiante.
O genitor pode se negar a pagar pensão de um filho que recebe BPC?
A resposta é não! Como explica a advogada Janaina Garbelotti em seu Instagram:
“Tem muitos pais que, infelizmente, alegam que não pagarão a pensão alimentícia porque o filho recebe o BPC/LOAS. Isso não pode acontecer. O BPC é um direito fornecido pelo Governo Federal para auxiliar com os gastos da criança com autismo. Já a pensão alimentícia é direito da criança garantido por lei e a obrigação é do pai em pagá-la. Com o diagnóstico, o filho tem direito a aumentar o valor da pensão alimentícia”.
Neste trecho, a advogada fala especificamente do autismo, mas como lemos na lei citada no início, vale para qualquer tipo de deficiência que provoque impedimento no jovem.
Agora, analisemos a situação inversa: a pensão alimentícia pode interferir na aprovação do benefício pelo INSS?
Pensão de criança ou adolescente conta como renda para BPC?
Anteriormente, citamos que para receber o BPC a criança ou adolescente precisa passar por duas análises: a perícia médica e a de renda. Dessa forma, para receber o benefício o candidato não pode ter renda ou um meio que garanta a sua sustentação
Por esta razão, foi definido que poderão receber o BPC as famílias que apresentarem renda mensal familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.
Sendo assim, é preciso somar a renda de todos os que moram na casa e dividir pelo mesmo número de habitantes, e este valor deve ficar abaixo de ¼ do salário mínimo, que hoje equivale a R$ 330,00.
Vamos a um exemplo: Uma mãe tem um filho de 10 anos com autismo. Devido a deficiência, seu filho precisa de dedicação redobrada e por isso, ela decidiu parar de trabalhar para se dedicar ao menor. Após a separação, ela passou a morar sozinha com seu filho. Seu ex-marido e também pai do menino paga uma pensão de R$ 350,00 por mês.
Com essa situação, seria possível receber o BPC sem perder a pensão alimentícia? A resposta é sim. Nesse caso, a renda está bem baixa, e o filho poderia sim receber a pensão alimentícia e o BPC.
Mas, talvez você more com outras pessoas, seus pais ou familiares. Será que a renda de todos eles vão entrar no cálculo? Vejamos.
O que entra no cálculo de renda do BPC?
Para verificar se a família do idoso ou da pessoa com deficiência recebe exatamente ou menos de ¼ de salário mínimo por pessoa, devem ser somados todos os rendimentos recebidos no mês por aqueles que compõem a família.
Como família deve ser considerado o conjunto de pessoas que vivem sob o mesmo teto, formado:
- pela criança ou adolescente com deficiência;
- o cônjuge ou companheiro;
- os pais e, na ausência deles, a madrasta ou o padrasto;
- irmãos solteiros;
- filhos e enteados solteiros, e;
- os menores tutelados.
Portanto, avós, primos, tios e cunhados, por exemplo, mesmo morando na mesma casa, não entram para o cálculo. No caso do BPC para idosos, não entra no cálculo a renda do filho casado, divorciado ou em união estável.
Os rendimentos que entram no cálculo da renda familiar mensal são aqueles provenientes de:
- salários, incluindo proventos, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado;
- benefícios de previdência pública ou privada, incluindo pensões e pensões alimentícias;
- seguro-desemprego;
- rendimentos do mercado informal ou autônomo, e;
- rendimentos auferidos do patrimônio.
Caso sua renda ultrapassa este limite, não perca a esperança. Outros fatores devem se avaliar, como as condições de moradia, os gastos da família e o tratamento, por exemplo.
Já as rendas que NÃO entram no cálculo do BPC:
- benefícios de até um salário mínimo, incluindo o próprio BPC ou aposentadorias;
- remuneração da pessoa com deficiência na condição de aprendiz ou de estagiário;
- os recursos de Programas de Transferências de Renda, como o Bolsa Família:
- os benefícios e auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária.