Trabalhadores nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril já estão aptos a realizar o saque extraordinário no valor de até R$ 1 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, alguns deles, ao consultar o aplicativo Caixa Tem, têm se deparado com a seguinte mensagem: “Saque FGTS em processamento”.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, este aviso não apresenta motivos para preocupações. Este tem o intuito de indicar que o saque extraordinário do FGTS foi aprovado e que o valor será liberado na data prevista no calendário oficial de pagamentos.
Todos os trabalhadores que possuem valores disponíveis em contas ativas ou inativas do FGTS receberão o saque automaticamente. No entanto, caso o valor não seja depositado na conta na data prevista, a Caixa orienta ao trabalhador para atualizar o seu cadastro no aplicativo FGTS e solicitar o saque no menu “Saque Extraordinário”.
No próximo sábado (14), os recursos estarão liberados para os 3,8 milhões de trabalhadores que nasceram em maio. A retirada será possível até o dia 15 de dezembro. A consulta de valores e datas para receber o dinheiro pode ser realizada pelo site da Caixa, pelo aplicativo FGTS e nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF).
Ao todo, são 42 milhões de trabalhadores aptos ao saque extraordinário do FGTS. O saldo disponível pode ser consultado, mas a retirada e a movimentação do valor segue o calendário estabelecido pela Caixa.
De acordo com a Caixa, cerca de R$ 30 bilhões serão liberados para aproximadamente 42 milhões de trabalhadores com direito ao saque. A liberação vai até 15 de junho, e será realizada de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Veja a seguir o calendário de pagamento divulgado pelo Governo Federal:
Mês de nascimento | Data do pagamento |
Janeiro | 20/04 |
Fevereiro | 30/04 |
Março | 04/05 |
Abril | 11/05 |
Maio | 14/05 |
Junho | 18/05 |
Julho | 21/05 |
Agosto | 25/05 |
Setembro | 28/05 |
Outubro | 01/06 |
Novembro | 08/06 |
Dezembro | 15/06 |
Caso o titular possua mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
O beneficiário que possui conta no Caixa Tem, não terá a necessidade de pedir o saque, já que os valores já serão depositados automaticamente. Agora, caso o trabalhador não tenha conta, a Caixa Econômica Federal vai abrir uma conta em nome do trabalhador automaticamente. No entanto, em caso de dados incompletos que não permitam a abertura da conta digital, o trabalhador terá de pedir a liberação dos recursos.
O processo de pedir o saque extraordinário será todo realizado online, evitando que o trabalhador tenha que ir à agência da Caixa. Para isso, basta apenas entrar no aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, e inserir os dados pedidos.
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, já será possível pagar boletos e contas ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo.
Além disso, o valor do saque extraordinário do FGTS também poderá ser transferido para outras contas bancárias da Caixa ou de outro banco. É possível ainda realizar transações por meio do PIX, além de efetuar saque nos terminais de autoatendimento da Caixa e nas casas lotéricas.