A prorrogação do auxílio emergencial de R$600 já está definida. O benefício foi oficialmente prorrogado por mais dois meses e publicado no decreto 10.412 do Diário.
Em cerimônia, Paulo Guedes, ministro da Economia, falou sobre a prorrogação. Já que as parcelas mensais serão mantidas a R$ 600, a prorrogação não precisa de novo texto ou passar pelo Congresso. Por lei, o auxílio paga R$ 600 mensalmente. Uma mudança de valor teria que passar por votação.
O ministro da Economia adiantou que as novas parcelas do auxílio somarão o pagamento de R$ 1,2 mil em dois meses. Ou seja, com base no grupo que começou a receber a terceira parcela em junho, a quarta parcela seria paga R$ 500 no início de julho e R$ 100 no fim de julho, R$ 300 no início de agosto e R$ 300 no fim de agosto.
O decreto publicado não detalha se essa será a forma de pagamento, com o R$ 1,2 mil em quatro parcelas, ou se serão pagas mais duas parcelas de R$ 600, sem mais divisão do valor. Essa confirmação e detalhamento do calendário devem ser divulgadas nos próximos dias. A prorrogação do auxílio emergencial distribuirá mais R$ 100 bilhões aos beneficiários.
Quem pode receber o auxílio emergencial?
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- seja maior de 18 anos;
- não tenha emprego formal;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
- a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:
- microempreendedor individual (MEI); ou
- contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
- trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.