Entre as vantagens que os trabalhadores brasileiros desfrutam, encontra-se o vale-alimentação. Ele é parte do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que passará por alterações de acordo com um decreto do presidente Lula.
A iniciativa foi adotada pelo Governo Federal para assegurar condições alimentares e nutricionais aprimoradas para os trabalhadores. O vale-alimentação possibilita que os trabalhadores utilizem os recursos fornecidos para aquisição de alimentos em estabelecimentos autorizados. É um incentivo adicional ao salário, tornando-se um aspecto distintivo da empresa e evidenciando seu compromisso com a qualidade de vida dos colaboradores.
Como o vale-alimentação é concedido?
Esse benefício pode ser concedido sob a forma de alimentos ou por meio de crédito. A empresa não tem permissão para efetuar o depósito correspondente na conta do colaborador, a fim de evitar que o dinheiro seja desviado para outros fins que não a aquisição de alimentos.
O que mudou com o decreto do presidente Luiz Inácio?
O presidente Lula assinou o decreto que modifica a regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O foco principal é a possibilidade de efetuar a portabilidade do vale-alimentação. Anteriormente, a escolha da empresa responsável pelo pagamento do benefício estava ligada à entidade que registrava a carteira do trabalhador.
A necessidade desse decreto surgiu após a medida provisória relacionada ao assunto não ter sido aprovada pelo Congresso Nacional, perdendo assim sua validade. Com isso, agora é permitida a portabilidade da bandeira tanto do vale-alimentação quanto do vale-refeição.
A portabilidade possibilita que as instituições que gerenciam as contas transfiram os valores creditados para outra conta de pagamento do mesmo trabalhador. Esta será mantida por outra instituição, desde que tenha o mesmo propósito e ofereça os mesmos produtos.
Essa transferência abrange o saldo e todos os valores que seriam depositados na conta do trabalhador. Importante destacar que todo o processo deve ser realizado sem custos, sendo proibida qualquer forma de cobrança pela portabilidade.
Em quais situações a portabilidade pode acontecer?
A portabilidade do vale-alimentação pode ser solicitada pelo trabalhador, exigindo que este forneça os dados da conta de pagamento que receberá o benefício, seja de forma impressa ou eletrônica. O decreto também estabelece que a portabilidade pode ser cancelada a qualquer momento, a critério do trabalhador.
No caso de cancelamento solicitado com até 5 dias úteis de antecedência da data em que os valores seriam creditados, a efetivação ocorrerá somente no mês subsequente à solicitação. Já as solicitações de cancelamento sem antecedência serão efetivadas apenas no segundo mês.
Além disso, é permitido que a portabilidade seja solicitada com base em um acordo ou convenção coletiva. Qualquer violação das condições de portabilidade estabelecidas pelo decreto presidencial resultará em sanções aplicadas às instituições responsáveis pelas contas de pagamento.
O decreto também proíbe programas de recompensas que envolvam cashback no vale-alimentação. Isso significa que não é permitido que o trabalhador receba parte do valor pago em dinheiro, uma vez que a empresa fornecedora do benefício realiza o pagamento integral.
Contratos de vale-alimentação/refeição
Na situação atual, a maioria dos contratos de benefícios de alimentação no país é controlada por três grandes empresas: Alelo, Sodexo e VR. Juntas, essas empresas detêm cerca de 85% do mercado.
Neste contexto, startups do setor, como Swile e suas principais concorrentes, têm expectativas de que essas mudanças impulsionem seus negócios. Desde o início de suas operações, essas três empresas têm enfrentado um mercado altamente concentrado, dominado pelas gigantes que são amplamente reconhecidas como referências em benefícios corporativos no Brasil.