De surpresa, o Ministério da Fazenda publicou uma nova portaria nessa quarta-feira (31) sobre o funcionamento de jogos de aposta online. Esse é um tema que vem dividindo opiniões no Congresso Nacional e na sociedade brasileira.
Em linhas Gerais, a portaria publicada hoje autoriza o funcionamento de jogos de aposta online no Brasil. O Ministério definiu ainda no documento quais serão as regras que as plataformas precisarão seguir para oferecerem esses serviços em solo nacional.
O que diz a portaria
Entre outros pontos, a portaria indica os seguintes pontos:
- Define que o resultado do jogo online seja determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
- Define o que os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado;
- Ofereça a tabela de pagamentos, indicando todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta;
- Determina que se deve considerar que o apostador que ficar inativo por 30 minutos deixou o jogo;
- Proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que seguem proibidos.
Informações
A portaria também define que os apps de apostas devem apresentar uma série de informações ao apostador como:
- As regras do jogo e a tabela de pagamentos devem ser claras e justas, sem enganar os jogadores;
- A tela de ajuda deve estar disponível sem precisar fazer depósito ou aposta;
- Informações sobre apostas mínimas, máximas e outras devem ser claras;
- A tabela de pagamentos deve ser mostrada no início e estar disponível durante todo o jogo;
- Os prêmios não devem mudar depois que a aposta é feita;
- Se houver multiplicadores, deve estar claro quando eles se aplicam;
- A arte do jogo deve explicar claramente como ganhar prêmios, incluindo a ordem e quantidade de símbolos necessários;
- O jogo não deve prometer ganhos futuros, como “pagamento triplo em breve”, devido à aleatoriedade.
Regras anteriores sobre as apostas
Em Medida Provisória (MP) publicada recentemente, o governo federal decidiu que alguns grupos da sociedade não poderão participar das atividades de apostas. Ficam proibidos de apostar:
- menores de 18 anos;
- que trabalhem em casas de apostas;
- com acesso aos sistemas de loterias de cotas fixas;
- que possam influenciar o resultado dos jogos (como treinadores, atletas e árbitros, por exemplo);
- inscritas nos cadastros de restrição de crédito (negativadas);
- agentes públicos que atuem na fiscalização do setor de apostas.
Para as casas de apostas a situação é ainda mais complexa. Neste caso, fica proibido que as empresas realizem atos como:
- atuar no mercado de apostas sem autorização do Ministério da Fazenda;
- realizar operações proibidas ou não previstas na licença concedida;
- fazer publicidade de empresas não autorizadas a atuar no Brasil;
- atrapalhar a fiscalização do órgão competente;
- incentivar práticas que atentem contra a integridade do esporte, os resultados ou a transparência das regras.
“Esta é mais uma iniciativa fundamental do governo brasileiro, que ao regulamentar as apostas esportivas, coibirá a manipulação de resultados e, sobretudo, preservar a integridade esportiva, no seu sentido mais amplo, enaltecendo os valores do esporte como uma referência para toda sociedade. Este é o enfoque do Ministério do Esporte com esta MP, em trabalho conjunto com todos os interlocutores envolvidos neste assunto”, apontou a ex-ministra do Esporte, Ana Moser.
“As regras de comunicação, publicidade e marketing, como horário de veiculação de propagandas e formato de anúncios online, serão elaboradas em parceria com o Conselho Nacional de Autorregulação Publicitária (Conar). O objetivo é garantir que as ações de marketing sejam responsáveis e éticas, contribuindo para um ambiente de apostas seguro e regulamentado”, diz o texto publicado pelo Ministério da Fazenda.