Você sabia que o INSS paga um benefício mensal para os dependentes de um segurado que foi preso? Ele é chamado de Auxílio-Reclusão. Este é um benefício dado aos dependentes dos segurados de baixa renda que tenham contribuído com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e estejam presos. O benefício também se aplica para profissionais que atuavam como Microempreendedor Individual (MEI) antes da reclusão.
Tem direito ao Auxílio-Reclusão o dependente que:
Para ter direito ao benefício, também é necessário que, a média dos salários de contribuição do trabalhador seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação.
Assim como na Pensão por Morte, as pessoas que têm direito ao Auxílio-Reclusão são chamadas de dependentes. Deste modo, eles devem, obrigatoriamente, depender economicamente do segurado preso para conseguir se sustentar. Veja a seguir o que deve ser comprovado para se classificar como dependente:
O dependente do trabalhador que está recluso, terá que cadastrar a declaração de reclusão pelo Meu INSS para ter direito ao benefício. O documento é feito pelas unidades prisionais e deve ser apresentada uma nova declaração a cada 3 meses.
Em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para cumprimento da pena em regime aberto, o dependente ou responsável também deverá procurar a Agência do INSS para solicitar o encerramento imediato do benefício. Já em caso de nova prisão posterior, este deverá requerer um novo benefício, mesmo nos casos de fuga com posterior recaptura.
Para pedir o benefício, basta acessar o portal do Meu INSS, realizar o login no sistema, escolher a opção Agendamentos/Requerimentos. Após isso, clique em “novo requerimento”, “atualizar”, atualize os dados que achar pertinentes, e clique em “avançar”. Por fim, basta digitar no campo “pesquisar” a palavra “reclusão” e selecionar o serviço desejado. O pedido também pode ser feito pela central de atendimento pelo número 135.
Também é necessário a apresentação da procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante. Também é obrigatório entregar alguns documentos pessoais dos dependentes e do segurado recluso.
Para ter direito ao Auxílio-Reclusão, também é obrigatória a apresentação dos documentos referentes às relações previdenciárias do segurado recluso. Como, por exemplo: carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, documentação rural, etc.