O que é a não concorrência em franquias? Entenda agora - Notícias Concursos

O que é a não concorrência em franquias? Entenda agora

Veja aqui o que significa a não concorrência nas franquias

Empresários brasileiros estão começando a tomar conhecimento do modelo de franquias. Esta indústria já gera um lucro considerável. Existem inúmeros modelos de negócio e as cláusulas de não concorrência são padrões na maioria dos acordos legais. Por isso que hoje, conheceremos o que é a não concorrência na franquia.

 

O que representa a cláusula de não concorrência?

O franqueado está proibido de usar as informações proprietárias da empresa franqueadora sem o consentimento da empresa franqueadora em virtude da não concorrência.

Isso torna o relacionamento mais justo, reduzindo a probabilidade de que uma das partes se beneficie injustamente às custas da outra. É assim que o franqueador instrui o franqueado a administrar o negócio. Dessa forma, o franqueado pode aumentar a presença da marca em seu território.

Enquanto o franqueador se beneficia da taxa de licença, o franqueado colhe os benefícios de uma estratégia de negócios estabelecida e de uma marca bem conhecida.

Dessa forma, o franqueado fica impedido de exercer atividades competitivas no mesmo setor mesmo após o término do contrato de franquia. Inclusive, embora não necessariamente no mesmo espaço geográfico por um determinado período.

Esta restrição também se aplica à família imediata do empresário. Desta maneira, durante a vigência do contrato, você não poderá participar de atividades competitivas.

Resumindo, o franqueador previne a concorrência infiel ao barrar o uso do conhecimento do ex-franqueado interno sobre o modelo de franquia.

A Lei de Propriedade Industrial (Lei n.º 9279/96) fornece proteção legal para a confidencialidade das informações comerciais. A divulgação ou uso não autorizado de informações comerciais proprietárias é uma ofensa grave.

não concorrência em franquias- Reprodução Canva
não concorrência em franquias- Reprodução Canva

Quais são os limites da cláusula da não concorrência?

Dado que nenhum direito pode ser transferido em uma aquisição considerando a lei brasileira, o escopo da cláusula de não concorrência deve ser limitado.

Segundo a nova Lei de Franquias, COF deve conter uma série de informações cruciais para o negócio. Uma dessas disposições diz respeito ao estatuto do franqueado depois da rescisão do contrato. Algo sobre a introdução de atividades comerciais rivais no sistema de franquia deve aparecer no Código de Conduta de Franquia.

Embora, o Artigo 2º da Lei, Seção XXI, exige que o COF especifique as regras que limitam a concorrência entre a franqueadora e o franqueado. Além disso, o escopo da restrição, sua duração de validade e as consequências da violação devem ser especificados em detalhes.

A duração da cláusula de não concorrência altera considerando a natureza do modelo de negócios desenvolvido pela controladora da rede.

Normalmente, esse período dura de um a dois anos. No entanto, se o franqueador exagerar, o poder judiciário pode controlar as cláusulas e dar alguma margem de manobra ao franqueado.

Além das restrições de tempo, também podem existir restrições geográficas, como ficar dentro do mesmo município, estado ou mesmo país. Todas essas decisões devem ser especificadas detalhadamente na COF, para o franqueado poder analisá-lo.

Segundo o STF, esta atitude impede a concorrência desleal de um franqueado que ganhou informações sigilosas. Observe que esta cláusula pode ser evitada se o contrato for rescindido por negligência do próprio franqueador.

 

Como a falta de concorrência pode interferir o franqueado?

Depois que o contrato de franquia expirar, o franqueado é livre para continuar operando no mesmo setor que o antigo franqueador, mesmo que isso seja considerado concorrência desleal.

Assim, ele precisará investigar quais tipos de trabalho estão cobertos pela cláusula de não concorrência do contrato anteriormente assinado e como isso pode afetá-lo. Existem inúmeros benefícios em ingressar em uma rede.

Os benefícios de ingressar em uma rede de franquias são inúmeros.

Ao término da sociedade de franquia, o ex-franqueado estará livre para aplicar os conhecimentos adquiridos da forma que achar mais conveniente. Enquanto o novo negócio não represente uma ameaça direta à parceria existente, eles devem aceitar isso.

As cláusulas de não concorrência nos contratos de franquia devem ser cuidadosamente consideradas, pois limitam a liberdade de ação do empresário. Ainda assim, há muito espaço no mercado, então ele terá outras oportunidades de abrir um novo negócio.

A mesma coisa acontece quando um franqueado só pode exercer uma única profissão, como medicina ou direito. Nesse caso, a cláusula de não concorrência não pode impedi-lo de trabalhar.

Assim, nestas situações, deve ser aplicado um teste de equilíbrio entre os direitos de não concorrência do franqueador e o direito ao trabalho do empresário.

 

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