Quando falamos de programas sociais, a maioria dos brasileiros automaticamente se lembra do Bolsa Família e do Auxílio Brasil.
Mas, sabia que, atualmente, existem mais de 20 programas sociais ativos no Brasil? Através deles, quase 60 milhões de pessoas recebem algum pagamento.
A Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda também integra este conjunto de medidas sociais. Muitos têm dúvidas sobre essa modalidade de aposentadoria, e às vezes a confundem com o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Acompanhe neste artigo tudo o que você precisa saber sobre a Aposentadoria para Pessoa de Baixa Renda, para quem ela se aplica e como requerer.
A Lei n.º 12.470/2011 determina que pessoas sem nenhum vínculo empregatício (ou sem nenhum rendimento) e de baixa renda, têm direito a uma aposentadoria de um salário mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).
Primeiramente, vamos compreender o que é o BPC e qual sua finalidade.
O BPC consiste no pagamento da prestação de um salário-mínimo para pessoas que não possuem meios para sua subsistência, e nem de tê-la provida por sua família.
O BPC alcança dois grupos:
O BPC contempla até pessoas que nunca fizeram uma única contribuição ao INSS, até mesmo crianças.
Por outro lado, para usufruir a Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda será preciso realizar contribuições na Previdência Social com a alíquota de 5%. Assim, o contribuinte se aposenta como facultativo de baixa renda.
Essa alíquota de 5% equivale a R$ 60,60, e é referente a um salário-mínimo.
Mas quem tem direito a contribuir como facultativo de baixa renda? Para isso, a pessoa precisa:
Todos concordam que, nos dias de hoje, é muito difícil sobreviver com dois salários-mínimos. Este critério foi estabelecido para que somente pessoas realmente necessitadas usufruam de determinados programas sociais.
Por isso, existe na Justiça uma discussão sobre o critério “renda” aplicado no LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social).
O próprio STF (Superior Tribunal Federal) possui o entendimento de que este critério objetivo pode ser relativo, levando em conta outros fatores que comprovem a vulnerabilidade social da pessoa.
Isso porque a pobreza de uma família não pode ser medida unicamente através da renda per capita da mesma, mas sim, da situação concreta na qual se vive.
As necessidades devem ser analisadas como um todo, para se determinar se esta pessoa vive com dignidade e bem estar.
Desta forma, vários tribunais já se posicionaram, deixando que a situação de miserabilidade seja provada por outros fatores.
Por isso, se você se enquadra em todos os critérios para a Aposentadoria para Pessoa de baixa Renda, exceto na renda, não perca a esperança.
Vale a pena consultar um advogado previdenciário e se informar sobre o que pode ser feito em seu caso.
Além da chance de se aposentar, o contribuinte facultativo de baixa renda passa a ter acesso a vários benefícios do INSS:
São eles:
Note bem que quem contribui com essa modalidade não terá direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição, e nem poderá utilizar esse tempo para outros regimes da Previdência Social por meio da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC).
Somente se o cidadão desejar, ele pode aumentar o percentual de seu recolhimento de 5% para 20%, e entrará em outra modalidade com acesso à Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
Para fazer esses recolhimentos, será preciso comparecer em uma agência do INSS, solicitando a inscrição como contribuinte facultativo de baixa renda.
Você também precisará informar o seu Número de Identificação Social (NIS). O pagamento pode ser feito mensal ou trimestralmente, com guia gerada no site da Receita Federal.
Após a questão da contribuição ser esclarecida, surge a dúvida: por quanto tempo precisarei contribuir com a Previdência Social para me aposentar?
O tempo mínimo de contribuição são períodos divididos da seguinte maneira:
Em casos específicos, como em algumas doenças graves ou acidentes, o período de carência pode sofrer alteração, ou até ser desnecessário.
Sim. Se você contribuiu por muitos anos para o INSS, mas deixou de contribuir (por estar desempregado, por exemplo), você não perde as contribuições feitas.
Elas podem ser usadas na soma total do seu tempo de contribuição.
Os requisitos para conseguir o benefício (antes) da Reforma são:
Agora, se você não cumpriu os requisitos necessários até a data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019), você entrará na Regra de Transição.
Os requisitos continuam quase os mesmos, mas para as mulheres, a idade será acrescida em seis meses até 2023.
Então, pela Regra de Transição, a mulher precisa ter, além dos 15 anos de contribuição:
Tendo cumprido com as carências e contribuições, chegou a hora de fazer o seu pedido de aposentadoria.
Ele poderá ser feito online, pelo portal Meu INSS.
Porém, em algumas situações, poderão acontecer problemas em que o sistema não adicionou alguma contribuição sua.
Nesse caso, você precisará regularizar a sua situação agendando um atendimento no INSS e comparecendo no dia e hora marcados com os seguintes documentos: