O que aposentado deve declarar no Imposto de Renda? Veja lista

O que aposentado deve declarar no Imposto de Renda? Veja lista

Prazo para a declaração do Imposto de Renda está se aproximando, e alguns aposentados devem se preparar

Aposentado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também deve declarar o Imposto de Renda neste ano de 2024. A não ser que ele seja isento do pagamento, ele precisa começar a se preparar desde já para enviar toda a documentação corretamente, e evitar dores de cabeça.

De acordo com informações da Receita Federal, o aposentado precisa declarar informações importantes como o valor do benefício recebido no decorrer do ano de 2023, e também outras rendas, considerando que elas existam.

A lista de declaração do Imposto de Renda

Mas afinal de contas, o que de fato deve constar na declaração do Imposto de Renda do aposentado? Abaixo, detalhamos a lista completa:

  • Rendimento tributável para quem tem até 65 anos;
  • 13º do aposentado;
  • Para quem tem a partir de 65 anos;
  • Aposentado que trabalha;
  • Segurado que recebe aposentadoria e pensão;
  • Benefício de outros órgãos previdenciários;
  • Precatório do INSS ou RPV;
  • Atrasados do ano-base;
  • Pagamento do advogado;
  • Previdência privada;
  • Empréstimo consignado;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Aluguel recebido;
  • Declaração de bens;
  • Gastos com saúde
O que aposentado deve declarar no Imposto de Renda? Veja lista
Prazo para declaração do Imposto de Renda deve ser aberto no dia 15 de março. Imagem: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

INSS já liberou informe de rendimentos

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) liberou há pouco menos de uma semana, o informe de rendimento para aposentados, pensionistas e outros beneficiários da autarquia. Este é o documento que poderá ser usado pelos contribuintes no momento da declaração do Imposto de Renda de 2024.

Para realizar a consulta ao informe de rendimento, o cidadão não precisa sair de casa. Basta acessar o app ou site do Meu INSS, através do login no sistema Gov.br. Também existe a opção de realizar a solicitação do documento através do site da sua rede bancária.

Passo a passo

Abaixo, você pode conferir o passo a passo da consulta pelo site do Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Informe o CPF e vá em “Continuar”;
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Na página inicial, role a barra de rolagem para baixo e vá em “Ver +”;
  6. Em seguida, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
  7. O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
  8. Os valores recebidos serão informados nas “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  9. Para salvar, vá até embaixo na tela e clique em “Baixar PDF”.

Agora, você pode conferir o passo a passo da consulta pelo aplicativo do Meu INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br;
  2. Clique em “Entrar com gov.br”;
  3. Informe o CPF e vá em “Continuar”;
  4. Na página seguinte, digite sua senha e clique em “Entrar”;
  5. Na página inicial, clique em “Extrato do Imposto de Renda”, onde há um leão em azul;
  6. O “ano calendário” deve ser 2023; clique sobre o número de benefício e o documento será aberto;
  7. Os valores recebidos serão informados na linha “3 – Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte” ou na linha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  8. Para salvar, vá até embaixo da tela e clique em “Baixar PDF”.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Para este ano de 2024, devem declarar o Imposto de Renda a pessoa que:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite a ser estipulado pela Receita, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
  • Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
  • Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos;
  • Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
  • Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou anos anteriores;
  • Passou a morar no Brasil em 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.

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