Todo trabalhador está sujeito a passar por situações adversas, como demissões injustas, falta de pagamento ou condições laborais precárias. Neste momento, o acesso à justiça é fundamental para garantir os direitos do funcionário, que é a parte mais frágil da relação trabalhista.
Felizmente, o sistema legal em nosso país oferece a justiça gratuita, um mecanismo que permite aos trabalhadores de menos recursos financeiros a oportunidade de buscarem judicialmente eventuais direitos que lhe tenham sido negados ao longo do contrato de trabalho.
Mas uma dúvida que atormenta muitos trabalhadores é: e se eu perder o processo? Serei obrigado a pagar as custas e perderei o direito da justiça gratuita?
Esse medo é tão difundido que, mesmo hoje, leva muitos trabalhadores a não procurarem seus direitos, com medo que sua situação fique ainda pior, com uma nova dívida de trâmites judiciais e advogados.
Você já ouviu falar que era preciso pagar nos casos de perda da ação? Por que existe essa crença entre a classe trabalhadora? E o que há de verdade nela?
Trabalhador paga o processo? Como tudo começou
No dia 11 de novembro de 2017 entrava em vigor a Reforma Trabalhista, aprovada pelo então presidente Michel Temer.
Uma das mudanças mais polêmicas da reforma dizia respeito ao pagamento das custas das reclamações judiciais. Até então, os trabalhadores beneficiários da justiça gratuita não pagavam nenhum honorário, mesmo quando perdiam o processo.
Então, a partir do dia 11 de novembro de 2017, os trabalhadores que entraram com um processo na Justiça estavam sujeitos ao pagamento de custos com honorários e perícia. Se perder a ação, ainda teria de pagar os honorários da parte contrária.
A medida dividiu opiniões. Alguns advogados e especialistas na área opinaram que a reforma iria colocar limites e trazer ética para o ajuizamento de ações trabalhistas, evitando que o judiciário ficasse sobrecarregado de ações sem sentido. Por outro lado, houve quem disse que a medida era elitista e restringia mais ainda o trabalhador de procurar seus direitos.
STJ decide a favor do trabalhador
Em 20 de outubro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas pobres, que têm direito à justiça gratuita. Caso percam uma ação trabalhista, não terão que pagar os honorários de peritos, nem dos advogados da parte vencedora.
A única exceção é: quando o trabalhador faltar à audiência, ele terá que arcar com as custas. Neste caso, o STF decidiu manter a cobrança válida.
Então, os trabalhadores não precisam pagar nada em caso de perder o processo trabalhista desde que obtenham o benefício da justiça gratuita.
Qual o critério para perder o processo trabalhista e não precisar pagar?
O benefício de gratuidade na justiça trabalhista é concedido ao cidadão que tem salário igual ou inferior a 40% do teto de benefícios do INSS, que a partir de 1º de maio deste ano é de R$ R$ 7.507,49.
Então, caso o trabalhador esteja desempregado ou receba um salário inferior a R$ 3.002,99, o juiz concederá o benefício da justiça gratuita. Mesmo se o trabalhador perder o processo, não precisará pagar nada para a empresa ou mesmo para o advogado da empresa.
Com isso, os trabalhadores podem tranquilamente entrar com processo trabalhista, sem o medo de ter que pagar algum valor.
Como dar início a um processo trabalhista?
Agora que você já está tranquilo quanto a ir na justiça procurar seus direitos, sem sair de lá com um problema ainda maior, você precisa conhecer todos os passos para entrar com um processo trabalhista.
Veja agora os principais pontos a serem considerados na hora de recorrer à justiça do trabalho.
Ação trabalhista: atenção para os prazos
- O trabalhador tem até dois anos para ingressar na Justiça após a rescisão do contrato de trabalho, contados a partir do primeiro dia útil após o término do aviso prévio.
- O período de análise dos direitos sonegados corresponde aos cinco anos anteriores à data de ingresso formal da reclamatória trabalhista.
Entrar com ação trabalhista: qual documentação necessária?
- Cópias da Carteira de Identidade, CPF, comprovante de residência e Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (se houver) e recibos de pagamento (se tiver em mãos).
Quanto custa um advogado para ingressar com uma ação trabalhista?
Na maior parte das vezes, o advogado cobra um valor na abertura do processo, que varia em torno de um salário mínimo. Além disso, o profissional também pode cobrar uma porcentagem do valor indenizatório recebido pelo trabalhador ao final da ação.
Posso ingressar na Justiça do Trabalho sem advogado?
- Sim, pelo menos nas primeiras instâncias do processo.
- O trabalhador pode decidir não contar com o acompanhamento de um advogado.
- Essa prerrogativa é válida ainda para a fase de recurso junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
- Porém, a contratação de advogado é obrigatória em caso de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.
Testemunhas ajudam a comprovar violação de direitos
- O trabalhador pode apresentar provas testemunhais para comprovar a violação de seus direitos por parte do seu ex-empregador.
- Em muitos casos, essa é uma das provas mais importantes do processo.
- Não são todos os indivíduos que poderão testemunhar.
- O número de testemunhas depende do rito do processo.
Quem NÃO pode ser testemunha no processo de aposentadoria?
O artigo 447 do Código de Processo Civil (CPC) fala:
Art. 447. Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas.
As três categorias de pessoas são entendidas como:
- Impedidas: marido, esposa, filho, filha, pai e mãe;
- Suspeitas: amigos próximos, pessoas íntimas e até inimigos;
- Incapazes: menores de 16 anos, enfermos ou pessoas com alguma doença mental.
Celise Beltrão, advogada previdenciária da Ingrácio Advocacia, fala no blog da instituição como o juiz do trabalho pode flexibilizar a oitiva das testemunhas. “Dependendo da situação, o juiz poderá ouvir as testemunhas menores, impedidas ou suspeitas como informantes. O juiz poderá fazer um juízo de valor, e decidir se os fatos narrados pelos informantes são de importância ou não, ainda mais quando o caso diz respeito a períodos antigos, de muito tempo atrás,” explica.