Foi aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto do senador José Medeiros (PPS-MT) que garante às mães o direito de amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração direta e indireta da União. O projeto (PLS 156/2015) seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver recursos para que seja votado no Plenário.
O texto assegura a amamentação de filhos de até 6 meses de idade durante as provas. A proposta estabelece que a mãe indicará um acompanhante responsável pela guarda da criança durante a realização do concurso. O acompanhante, que deverá chegar ao local até o horário estabelecido para o fechamento dos portões, ficará com a criança em local próximo, reservado à amamentação.
A mãe terá o direito de amamentar cada filho, se tiver mais de um, em intervalos de duas horas, por até 30 minutos cada um. O tempo despendido será compensado na realização da prova. Durante a amamentação, a mãe deverá ser acompanhada por um fiscal.
Só será garantido esse direito às mães que solicitarem previamente aos organizadores do concurso, mediante um prazo a ser determinado em edital.
O senador José Medeiros afirma considerar “muito importante” garantir às mães o direito de participar dos concursos públicos nas melhores condições possíveis. Na comissão, o relatório foi elaborado pelo senador Eduardo Amorim (PSC-SE), que, conforme disse, procurou harmonizar as demandas das mães lactantes com as dos organizadores dos concursos.
“O limite de 30 minutos pode até ser incompatível com o regime de amamentação em livre demanda, mas é uma acomodação mínima à necessidade dos organizadores, em prever um período razoável na realização das provas. Do contrário, dificilmente poderiam organizar turnos de trabalho, reservas de locais e a logística no transporte dos materiais”, observa.