Em 2022, o cargo de Técnico Judiciário passou a ter o nível superior como escolaridade exigida. Sendo assim, foi publicada a Lei 14.456/2022 que amparou tal ação.
Mediante decisão, o novo requisito de escolaridade ficou estabelecido para estes órgãos:
- Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
- Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
- Tribunais Regionais Federais (TRFs);
- Tribunal Superior do Trabalho (TST);
- Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Superior Tribunal de Justiça (STJ);
- Supremo Tribunal Federal (STF);
- Superior Tribunal Militar (STM);
- Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
Entretanto, apesar da nova decisão, há especialistas que acreditam que a situação possa ser revertida. O motivo para isso é a possibilidade de inconstitucionalidade na proposta.
O cargo de técnico judiciário pode mudar?
Foram apontados três problemas que podem reverter a situação. Sendo elas:
1. Vício de Iniciativa
Isso porque o projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e foi tramitado uma proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.
2. Contrabando Legislativo
Neste caso, foi apresentada uma situação que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). Sendo assim, segundo especialistas, isso é inconstitucional.
3. Inconstitucionalidade material
Neste caso, com a mudança de escolaridade para Técnico Judiciário, a ação desvaloriza o princípio do concurso, já que restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos.
Mediante tais situações, os especialistas acreditam que a escolaridade exigida possa voltar a ser nível médio. A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) apresentou a causa junto ao Supremo Tribunal Federal.
De acordo com a Anajus, os técnicos aprovados também poderão recusar fazer atividades de menor complexidade, o que afetaria diretamente a ação do analista judiciário.