O cargo de Técnico Judiciário pode voltar para nível médio? Saiba mais! - Notícias Concursos

O cargo de Técnico Judiciário pode voltar para nível médio? Saiba mais!

Veja todos os detalhes!

Em 2022, o cargo de Técnico Judiciário passou a ter o nível superior como escolaridade exigida. Sendo assim, foi publicada a Lei 14.456/2022 que amparou tal ação.

Mediante decisão, o novo requisito de escolaridade ficou estabelecido para estes órgãos:

  • Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs);
  • Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
  • Tribunais Regionais Federais (TRFs);
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST);
  • Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  • Superior Tribunal de Justiça (STJ);
  • Supremo Tribunal Federal (STF);
  • Superior Tribunal Militar (STM);
  • Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).

Entretanto, apesar da nova decisão, há especialistas que acreditam que a situação possa ser revertida. O motivo para isso é a possibilidade de inconstitucionalidade na proposta.

O cargo de técnico judiciário pode mudar?

Foram apontados três problemas que podem reverter a situação. Sendo elas:

1. Vício de Iniciativa

Isso porque o projeto de lei 3.662/21 tratava da transformação de cargos vagos no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e foi tramitado uma proposta uma emenda parlamentar sobre a alteração de escolaridade do cargo.

2. Contrabando Legislativo

Neste caso, foi apresentada uma situação que não pertencia à ideia inicial do projeto de lei (transformação de cargos no TJDFT). Sendo assim, segundo especialistas, isso é inconstitucional.

3. Inconstitucionalidade material

Neste caso, com a mudança de escolaridade para Técnico Judiciário, a ação desvaloriza o princípio do concurso, já que restringe o acesso de pessoas com menor escolaridade aos cargos públicos. 

Mediante tais situações, os especialistas acreditam que a escolaridade exigida possa voltar a ser nível médio. A Associação Nacional dos Analistas Judiciários e do Ministério Público da União (Anajus) apresentou a causa junto ao Supremo Tribunal Federal.

De acordo com a Anajus, os técnicos aprovados também poderão recusar fazer atividades de menor complexidade, o que afetaria diretamente a ação do analista judiciário.

 

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