Os trabalhadores que desejam receber o saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ainda este ano, precisão aderir a modalidade até o dia 31 de dezembro. Por meio dela, é possível resgatar de 5% a 50% do saldo disponível no Fundo de Garantia uma vez no ano.
Cada dia mais a possibilidade de saque ganha mais adeptos devido a chance de conseguir sacar, nem que seja uma parcela, do quem tem acumulado no FGTS. Lembrando que a modalidade padrão, o saque rescisão, só libera o valor total da conta em casos de demissão sem justa causa, por exemplo.
Desse modo, a migração de saque indica que o trabalhador abriu mão da rescisão, todavia, é possível desistir do saque-aniversário cumprindo a carência de dois anos após a adesão. Contudo, vale ressaltar que a multa de 40% paga pelo empregador está garantida, caso haja dispensa sem justificativa.
Contudo, além da opção de receber um pouco do saldo todos os anos, ainda é possível antecipar o pagamento através de uma espécie de empréstimo. O banco que oferece esse serviço costuma incluir algumas taxas de juros e adiantar até cinco parcelas da modalidade em cota única ao trabalhador solicitante.
Para aderir a modalidade, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
O valor do saque-aniversário do FGTS varia conforme o saldo total disponível nas contas do trabalhador. Em síntese, é possível resgatar de 5% a 50% da quantia reservada no Fundo de Garantia. Além disso, o trabalhador pode receber uma parcela adicional. Confira:
Faixas de saldo em R$ | Percentual de retirada | Parcela adicional |
Até R$ 500,00 | 50% | _ |
De R$ 500,01 a R$ 1.000,00 | 40% | R$ 50 |
De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00 | 30% | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% | R$ 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Os interessados em aderir ao saque-aniversário do FGTS devem fazer a migração até o último dia útil do mês do seu nascimento. Isso significa que nascidos em dezembro ainda podem fazer o procedimento e receber ainda em 2022. Os demais também conseguem fazer a troca, mas receberão apenas em 2023.
Veja como aderir a modalidade: