Ao fazer as contribuições para o INSS, os cidadãos passam a ter as devidas condições de segurados e, portanto, têm direito a vários benefícios previdenciários. Contudo, essa realidade não é vivida por uma parte dos brasileiros, pois existem os cidadãos que nunca fizeram a contribuição para o órgão.
Mas, mesmo assim, esses cidadãos continuam se questionando se sem ter nenhuma contribuição para a Previdência, eles receberão algum benefício do INSS. Se você ou alguém que conhece tem essa dúvida, continue com a leitura da matéria de hoje do Notícias Concursos, e descubra quem tem direito.
Tem como receber benefícios do INSS sem ter contribuído?
Para quem achava que a resposta era não, está enganado. Quem nunca contribuiu para a Previdência pode, sim, ter o direito a um tipo de benefício, o famoso BPC. Mas, mesmo sendo administrado órgão, o BPC infeliz ou felizmente não é o benefício oficial do INSS. Como?
O BPC (Benefício de Prestação Continuada), foi criado pela LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), em 1993. As parcelas pagas são de ordem do Governo Federal em conjunto com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Segundo informações do Portal da Transparência do Governo Federal, atualmente, aproximadamente 4,7 milhões de cidadãos brasileiros recebem este benefício. Embora seja de responsabilidade do Governo Federal, como citamos, em conjunto com INSS, não se pode caracterizar o BPC como uma aposentadoria.
Por que não? Porque, para isso, é preciso ter contribuído com o órgão para ter concedido o direito de receber. E, justamente por conta disso, que não se tem direito às pensões por morte para dependentes de beneficiários nem o pagamento do 13º salário.
Mas, é que pode receber o BPC?
Antes de qualquer coisa, é importante lembrar que esse BPC é um benefício assistencial com a garantia da Lei, mas pago pelo governo. Todavia, foi colocado na prática pelo INSS. Por conseguinte, para receber o valor do benefício é necessário se enquadrar nos seguintes requisitos, que são:
- Estar acima dos 65 anos, com a renda familiar per capita de ¼ do salário-mínimo, ou seja, R$ 303,00;
- Ter alguma deficiência com longo prazo atestada e comprovada, seja limitação física, intelectual, mental ou motora que o impeça do convívio pleno em sociedade. Com isso, não consegue exercer atividades trabalhistas ou de relacionamentos interpessoais;
- Ter transtornos mentais graves ou problemas de saúde permanentes, comprovado pela perícia médica do INSS e um laudo médico, com a mesma renda.
Esperamos que você tenha entendido um pouco mais sobre o assunto. Sem nenhuma contribuição para o INSS, não tem a liberação de nenhum valor, a não ser o benefício do Loas, mesmo.