Na última quarta-feira, 03 de novembro, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1814/21. Isto é, uma proposta que aumenta o limite de renda para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Isso significa, portanto, que o benefício poderá chegar a um público maior.
De acordo com a proposta, as pessoas com deficiência ou idosas com uma renda familiar de meio salário mínimo mensal por pessoa poderá participar do BPC. Este valor é maior do que o atual, ou seja, de um quarto de salário mínimo. Ainda existe, atualmente a possibilidade de receber o benefício com uma renda de meio salário mínimo, contudo, é necessário cumprir com requisitos específicos.
De acordo com o relator da medida, o deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG), a pobreza e a insegurança alimentar aumentou no país. Isso ocorreu em razão do baixo crescimento econômico, além de aumento da inflação e do número de desempregados.
Por esse motivo, é importante direcionar um suporte financeiro a este grupo que necessita. Para o deputado “as famílias pobres que possuem pessoas com deficiência ou idosas, por estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, devem contar com uma maior proteção social, o que deve ser alcançado pela expansão de transferências de renda de caráter assistencial”.
Além disso, o relator também lembrou tentativas anteriores do Congresso Nacional de aumentar o público do BPC. Contudo, nestas ocasiões o Poder Executivo não apoiou as medidas por razões fiscais.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa que faz parte da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Por esse motivo, inclusive, o benefício foi apelidado dessa maneira antigamente.
Trata-se, então, de uma forma de garantia de um salário mínimo mensal para o grupo específico que o programa busca atender. Nesse sentido, aqui, os beneficiários são pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos.
Contudo, apenas estes fatores não são necessários, de forma que o Governo Federal também coloca um limite de renda. Justamente o que o Projeto de Lei 1814/21 busca alterar.
Além disso, é importante lembrar que este é um benefício assistencial, ou seja, não faz parte dos direitos e garantias dos contribuintes do INSS como a aposentaria, por exemplo. Por esse motivo, não é necessário contribuir para o Instituto para conseguir receber o benefício.
Primeiramente, é necessário demonstrar que a pessoa com deficiência ou o idoso não possui meios de prover a própria subsistência ou se ser mantido pela sua família. Isto é, tratam-se de pessoas dentro de uma situação de vulnerabilidade social e econômica em conjunto da sua deficiência ou idade.
Além disso, é necessário ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou seja, que nasceu neste território ou que passou por um processo de naturalização. Em conjunto, também os portugueses poderão receber o BPC, se tiverem residência fixa no Brasil, além dos demais critérios de participação.
A pessoa com deficiência pode ter qualquer idade. Contudo, considera-se pessoa com deficiência aquelas que apresentam impedimentos de longo prazo, ou seja, de no mínimo de 2 anos. Ademais, estes podem ser de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Por fim, isso significa que tais impedimentos, junto das diversas barreiras sociais, acabam por diminuir a participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Já o idoso deverá ter, obrigatoriamente, 65 anos de idade ou mais.
Atualmente, o idoso ou pessoa com deficiência deverá comprovar o recebimento de um quarto de salário mínimo por pessoa em seu grupo familiar. Isso significa, portanto, que, em uma família de quatro pessoas, em que apenas uma delas recebe um salário mínimo, por exemplo, a renda per capita é de um quarto de salário mínimo. Assim, se esta família tiver uma pessoa com deficiência ou um idoso, este poderá requerer o BPC.
Antes de qualquer coisa, o interessado em receber o BPC deve se inscrever no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Para tanto, é necessário se dirigir ao CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) de sua cidade. Até o momento, no entanto, não é possível realizar o cadastro de forma remota.
Aqueles que já possuem o CadÚnico precisam se atentar para atualizá-lo com frequência. Nesse sentido, o Governo Federal indica uma atualização, no mínimo, de dois em dois anos. Isso é importante para que o cadastrado seja fácil de contatar e, também, para conferir as regras de participação.
Em seguida, para solicitar o BPC, o interessado poderá utilizar o aplicativo Meu INSS, do próprio Instituto. Veja como:
Com o requerimento pronto, o interessado apenas precisará acompanhar o pedido no mesmo campo de “Agendamentos/Requerimentos”. Neste espaço, o aplicativo irá mostrar todos os andamentos do processo.
Contudo, é possível que o INSS solicite a presença do solicitante em uma de suas agências para comprovar o que alega. Isto é, assim deverá apresentar algum tipo de documento ou até mesmo realizar uma perícia médica para demonstrar a deficiência.
Por isso, mais uma vez, é importante lembrar de ter seus dados pessoais atualizados, principalmente o endereço, telefone e outros meios de contato.
Neste momento de solicitação do benefício, o INSS poderá requerer:
Se houve qualquer dúvida basta: