A partir de setembro de 2023, importantes mudanças entrarão em vigor no que diz respeito à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Esta atualização traz quatro novos registros que os contribuintes deverão obrigatoriamente preencher. Além disso, é essencial estar ciente das penalidades associadas ao descumprimento dessas novas obrigações, uma vez que as multas podem chegar a 2% ao mês-calendário.
Antes tratando apenas das contribuições previdenciárias, a EFD-Reinf está se expandindo para abranger todas as retenções feitas pelos contribuintes. Em suma, isso significa que a obrigação agora engloba uma gama mais ampla de situações de retenção de impostos na fonte. Os quatro novos registros introduzidos visam capturar essas situações de maneira mais precisa e detalhada.
R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física
Este registro será utilizado ao contratar pessoas físicas para a prestação de serviços nos quais ocorra a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.
R-4020 – Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica
Quando se trata da contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços como limpeza e segurança, onde ocorrem retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), este registro é fundamental.
R-4040 – Pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados
Nos casos em que os beneficiários de despesas a título de remuneração indireta não são identificados, as informações devem ser registradas.
R-4020 – Retenção no recebimento
Em suma, esse registro é relevante para pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas quantias relacionadas a comissões e corretagens nas operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.
Conforme informações da Receita Federal, a obrigação de enviar a EFD-Reinf recai sobre as empresas que se enquadram em três categorias específicas:
Contudo, a não observância dessas novas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas substanciais. Desse modo, os contribuintes que não cumprirem a obrigação da EFD-Reinf poderão ser sujeitos a uma penalidade de 2% ao mês-calendário, ou fração, calculados sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, mesmo que esses tributos tenham sido integralmente pagos.
De modo geral, com a entrada em vigor das novas regras da EFD-Reinf a partir de setembro de 2023, é crucial que as empresas se adaptem às mudanças e compreendam os quatro novos registros obrigatórios.
Dessa forma, a expansão do escopo da EFD-Reinf para abranger diversas situações de retenção de impostos na fonte reflete a necessidade de um maior controle e transparência nas transações fiscais. Além disso, a imposição de multas significativas destaca a importância do cumprimento pontual das obrigações fiscais para evitar penalidades financeiras indesejadas.
Portanto, é aconselhável que as empresas busquem orientação e assistência profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas regulamentações da EFD-Reinf e evitem possíveis consequências adversas.
Assim sendo, é muito importante que a gestão da empresa acompanhe as informações oficiais do Governo Federal sobre as mudanças e melhorias nos processos de regulamentação. De modo a garantir que a empresa mantenha suas obrigações acessórias e fiscais, ficando em dia com o Fisco.