Novos registros serão obrigatórios na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023

Novos registros serão obrigatórios na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023

A partir de setembro de 2023, importantes mudanças entrarão em vigor no que diz respeito à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Novos registros serão obrigatórios na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023

Esta atualização traz quatro novos registros que os contribuintes deverão obrigatoriamente preencher. Além disso, é essencial estar ciente das penalidades associadas ao descumprimento dessas novas obrigações, uma vez que as multas podem chegar a 2% ao mês-calendário.

Ampliação do escopo da EFD-Reinf

Antes tratando apenas das contribuições previdenciárias, a EFD-Reinf está se expandindo para abranger todas as retenções feitas pelos contribuintes. Em suma, isso significa que a obrigação agora engloba uma gama mais ampla de situações de retenção de impostos na fonte. Os quatro novos registros introduzidos visam capturar essas situações de maneira mais precisa e detalhada.

Os quatro novos registros

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física

Este registro será utilizado ao contratar pessoas físicas para a prestação de serviços nos quais ocorra a retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte.

R-4020 – Pagamentos/créditos a benefício de pessoa jurídica

Quando se trata da contratação de pessoas jurídicas prestadoras de serviços como limpeza e segurança, onde ocorrem retenções de Imposto de Renda, Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), este registro é fundamental.

R-4040 – Pagamentos ou créditos a beneficiários não identificados

Nos casos em que os beneficiários de despesas a título de remuneração indireta não são identificados, as informações devem ser registradas.

R-4020 – Retenção no recebimento

Em suma, esse registro é relevante para pessoas jurídicas que recebem de outras pessoas jurídicas quantias relacionadas a comissões e corretagens nas operações realizadas na Bolsa de Valores e em Bolsas de Mercadorias.

Quem deve realizar a entrega da EFD-Reinf?

Conforme informações da Receita Federal, a obrigação de enviar a EFD-Reinf recai sobre as empresas que se enquadram em três categorias específicas:

  • Empresas que prestam serviços através da cessão de mão de obra ou empreitada.
  • Empresas que efetuam retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) sobre os pagamentos diversos feitos a pessoas físicas e jurídicas sujeitas a essa retenção.
  • Empresas que optaram pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), mais conhecida como desoneração da folha de pagamento, de acordo com a Lei 12.546/2011.
Novos registros serão obrigatórios na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023
Novos registros serão obrigatórios na EFD-Reinf a partir de setembro de 2023. Imagem: Canva

Penalidades por não cumprimento

Contudo, a não observância dessas novas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pode resultar em multas substanciais. Desse modo, os contribuintes que não cumprirem a obrigação da EFD-Reinf poderão ser sujeitos a uma penalidade de 2% ao mês-calendário, ou fração, calculados sobre o montante dos tributos informados na EFD-Reinf, mesmo que esses tributos tenham sido integralmente pagos.

Adaptação e controle

De modo geral, com a entrada em vigor das novas regras da EFD-Reinf a partir de setembro de 2023, é crucial que as empresas se adaptem às mudanças e compreendam os quatro novos registros obrigatórios.

Dessa forma, a expansão do escopo da EFD-Reinf para abranger diversas situações de retenção de impostos na fonte reflete a necessidade de um maior controle e transparência nas transações fiscais. Além disso, a imposição de multas significativas destaca a importância do cumprimento pontual das obrigações fiscais para evitar penalidades financeiras indesejadas.

Acompanhe as informações da Receita Federal

Portanto, é aconselhável que as empresas busquem orientação e assistência profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas regulamentações da EFD-Reinf e evitem possíveis consequências adversas.

Assim sendo, é muito importante que a gestão da empresa acompanhe as informações oficiais do Governo Federal sobre as mudanças e melhorias nos processos de regulamentação. De modo a garantir que a empresa mantenha suas obrigações acessórias e fiscais, ficando em dia com o Fisco.

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