O novo valor da aposentadoria rural do INSS foi concedido, proporcionando benefícios adicionais aos beneficiários. Essa atualização gerou dúvidas entre os participantes do programa sobre a forma como os pagamentos serão efetuados.
Assim, fornecemos abaixo informações complementares sobre o depósito.
Agora, os trabalhadores do setor rural receberão uma aposentadoria maior pelo INSS, algo que trouxe grande satisfação a essa classe, beneficiando milhares de pessoas. Essa medida já está em vigor, porém possui um prazo específico para solicitação, tornando essencial visitar uma agência para obter detalhes.
No entanto, dispomos de informações úteis para auxiliar na solicitação desse novo valor. Atualmente, o piso da aposentadoria no INSS é de R$ 1.320, exigindo a comprovação de, no mínimo, 180 meses de atividade na área, equivalentes a 15 anos.
Para o ano de 2024, uma das principais novidades previstas pelo INSS é a ampliação dos valores para todos os beneficiários. Isso se deve ao fato de vários programas gerenciados pelo INSS serem vinculados ao salário mínimo em vigor.
Assim, é provável que, com o esperado aumento do piso salarial, esses programas também sejam reajustados, impactando positivamente milhões de brasileiros em seus benefícios previdenciários mensais.
– Salário Maternidade;
– Piso da Aposentadoria;
– Auxílio Acidente;
– Benefício por Incapacidade Temporária (antigo Auxílio Doença);
– Programa de Integração Social (PIS);
– Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
– Contribuições realizadas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
– Contribuições feitas ao INSS.
Prevê-se que o novo salário mínimo entre em vigor no início de 2024, após aprovação na Lei Orçamentária para o referido ano pelo Congresso Nacional. Contudo, alguns ajustes finais ainda estão pendentes em relação ao seu novo valor.
Para comprovar o trabalho rural e ter direito à aposentadoria, é essencial submeter documentos e apresentar testemunhas que validem o período e a atividade realizada no campo.
O interessado pode utilizar relatos de colegas e antigos supervisores, além de fornecer a escritura da terra onde trabalhou, declaração do sindicato rural local, bloco de notas como produtor, fotos que evidenciem o trabalho rural, declaração escolar, entre outros documentos.
Quanto aos elegíveis para a aposentadoria rural, o governo identifica quatro categorias: empregados, contribuintes individuais (incluindo diaristas na agricultura, pecuária ou pesca), trabalhadores avulsos e segurados especiais (como agricultores, pescadores artesanais, extrativistas vegetais, indígenas e quilombolas que atuam na agricultura).
Entretanto, apenas aqueles que efetivamente desempenharam a atividade rural em regime de economia familiar terão direito a solicitar a aposentadoria por idade rural ou agregar o tempo rural à sua aposentadoria.
Existem diferentes tipos de aposentadoria rural. Veja em qual categoria você se enquadra:
Os trabalhadores rurais têm direito à aposentadoria por idade ao completarem 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), conforme informações do INSS.
Eles concedem o benefício quando os trabalhadores estão exercendo a atividade rural ou em período de graça na data do pedido ou quando atendem a todas as condições necessárias para a concessão.
Mesmo quem trabalhou em regime de economia familiar durante a infância antes de ser registrado formalmente ou teve períodos intercalados de atividade rural pode requerer a inclusão desse tempo no processo de aposentadoria.
Se aceito, o segurado pode se aposentar por tempo de serviço/contribuição, seguindo as regras anteriores à reforma. É possível, inclusive, considerar o serviço rural realizado antes dos 12 anos para obter aposentadoria aos 45 anos, por exemplo.
Além disso, o segurado tem o direito de pedir uma revisão na aposentadoria para avaliar se o período rural trabalhado em regime de economia familiar pode aumentar o valor do benefício, desde que esteja de acordo com os requisitos legais.
Quando o agricultor não consegue comprovar exclusivamente o tempo de trabalho rural, é viável somar outros vínculos para alcançar o mínimo de 15 anos. Nesse caso, o critério de idade passa a ser o dos trabalhadores urbanos: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Essa alternativa é conhecida como aposentadoria híbrida.